Ciclistas devem evitar tráfego por acostamentos e locais confinados
Tubarão (SC)
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT/SC) recomenda aos ciclistas, profissionais ou amadores no esporte, que evitem o tráfego utilizando o acostamento e espaços confinados na BR-101 Sul. Isso porque esses locais servem para urgências ou emergências com veículos e ocupantes. Quando um motorista para no acostamento, o tráfego de bicicletas acaba ocupando as faixas de rolagem, deixando os ciclistas expostos ao fluxo da rodovia federal. Assim, ambos tornam-se sujeitos propensos a acidentes.
Assim como os acostamentos, a autarquia recomenda que os ciclistas evitem o trânsito pelos espaços confinados, como túneis de Morro Agudo, em Paulo Lopes, do Morro do Formigão, em Tubarão e as transposições em Morro Alto, Maquiné (RS), pontes como a Anita Garibaldi (Laguna) e elevados de grande extensão, como o do Contorno de Araranguá (km 409). Com a movimentação direta pelo fluxo da BR-101, dentro destes segmentos, motoristas e os próprios ciclistas se expõem ao risco de acidentes. Em circulação dentro dos túneis, é proibida a parada para fotos, observação dos veículos ou da obra.
Ao trafegar pelas vias lindeiras e passeios públicos edificados nas obras de duplicação da BR-101 Sul, os pedestres e ciclistas devem atentar além do fluxo de veículos, aos diretos e deveres a serem seguidos. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) rege a forma como se deve portar em várias condições de vias, tráfego e movimentação dos usuários da rodovia que não conduzem veículos automotores. A forma segura de circular por vias lindeiras é seguir a sinalização vertical e horizontal destinada aos pedestres e, quando disponível, usar as ciclofaixas.
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Os motoristas, por vez, devem observar os locais destinados aos ciclistas. Em Tubarão, por exemplo, há ciclofaixa construída entre os bairros Revoredo e Morrotes, dentro da travessia urbana da cidade. A sinalização vertical disposta nos bordos das vias laterais indica que veículos podem parar sobre a faixa dos ciclistas, porém, não estacionar. Quando um veículos ocupa o espaço, o condutor de bicicleta acaba disputando espaço com o fluxo de veículos local, se expondo ao risco de acidente.
Dos vinte capítulos do CTB, um é exclusivo para atender a demanda de quem anda a pé ou utiliza bicicletas, ao trafegar por ruas lindeiras ou cruzar as pistas da BR-101 Sul. O capitulo quarto, entre os artigos 68 ao 71, dispõe sobre as normas de conduta desse tipo de usuário de vias públicas, diante de situações cotidianas. Mas, muitos pedestres desconhecem o conteúdo do código e, em ocasiões diversas, agem por instinto ou por conveniência.
Ainda, o primeiro parágrafo do artigo 26 do código diz que todos os usuários de vias públicas devem abster-se de todo ato que possa oferecer perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas. Já o artigo 68 diz que o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
TEXTO/ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
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