• Chefe do Cartório Eleitoral de Içara repassa orientações sobre as Eleições 2020

    Chefe do Cartório Eleitoral de Içara repassa orientações sobre as Eleições 2020

Chefe do Cartório Eleitoral de Içara repassa orientações sobre as Eleições 2020

12 Nov, 2020 23:18:17 - Política

Içara (SC)

O chefe do Cartório da 79ª Zona Eleitoral de Içara (SC), Marco Antônio da Silva Moraes, emitiu um resumo das principais dúvidas suscitadas pelos eleitores referentes as Eleições Municipais 2020. Maiores informações podem ser obtidas através do telefone (048) 3432-3174 ou por e-mail: ona079@tre-sc.jus.br.

Recomendações aos eleitores:

1- Recomenda-se aos eleitores que, no dia da eleição, compareçam a sua seção eleitoral munidos de Título Eleitoral e Documento oficial com foto que comprove sua identidade. Caso possuam o aplicativo e-título instalado no seu smartphone, tendo foto, dispensa a apresentação de qualquer outro documento.

2– Sugere-se que os eleitores levem sua própria caneta para assinar no caderno de votação, bem como higienizem as mãos antes e depois de votar, a fim de diminuir o risco de contaminação. O uso de máscara é obrigatório.

3 – Sugere-se que os eleitores enquadrados em grupo de risco aproveitem o horário da manhã para votar (7h às 10h). Entretanto, o citado horário é preferencial, mas não é exclusivo para esse grupo. Qualquer eleitor pode dirigir-se à sua seção para votar a partir das 7h.

4 – Caso possível, não leve crianças ou acompanhantes.

5 – Permaneça no local de votação apenas o tempo suficiente para votar.

6 – Justificativa: Os eleitores que, no dia da eleição, estiverem fora de seu domicílio eleitoral podem Justificar a ausência, preferencialmente pelo e-título ou requerer a justificativa em até 60 dias após o pleito, juntando documentos comprobatórios. O comparecimento na seção eleitoral para justificar, na medida do possível, deve ser evitado.

7 – Os eleitores que estiverem fora do país, no dia da eleição, podem encaminhar sua justificativa pela internet, em até 60 dias após o pleito, juntando documentos comprobatórios, ou podem fazer isso pessoalmente em até 30 dias do seu retorno, neste caso, sem o pagamento de multa.

8 – Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar telefone celular, máquinas fotográficas, filmadoras, ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.

9 – O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança.

10 – É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

11 – São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda de modo a caracterizar manifestação coletiva. Ainda, devem ser observadas as regras sanitárias no que diz respeito ao uso de máscara e aglomeração de pessoas.

12 – O voto não é obrigatório para os analfabetos e os maiores de 70 anos e menores de 18 anos que já tenham se alistado como eleitores.

13 – Locais de votação de Içara alterados em razão das reformas nos locais originais: Bairro: Terceira Linha/São Rafael – Novo local: Salão de Festas São Rafael Bairro: Rio dos Anjos – Novo local: Associação de Moradores de Rio dos Anjos Bairro: Loteamento Jussara – Novo local: Associação de Moradores Amigos do Bairro Jussara.

FONTE/CARTÓRIO ELEITORAL DE IÇARA

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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