• Aprovado Projeto de Lei que proíbe uso de cigarro eletrônico para menores

    PL, de autoria do vereador Manoel Rozeng (PP), também aborda a proibição da venda e comercialização aos menores de 18 anos.

Aprovado Projeto de Lei que proíbe uso de cigarro eletrônico para menores

20 Set, 2022 08:11:05 - Política

Criciúma (SC)

Por nove votos a favor, cinco abstenções e um contra, foi aprovado na sessão ordinária desta segunda-feira (19) o Projeto de Lei (PL) 86/2022, de autoria do vereador Manoel Rozeng (PP), que dispõe sobre a proibição do uso de cachimbo conhecido como "narguilé" e cigarros eletrônicos em locais públicos, em Criciúma, bem como da proibição da sua venda e comercialização aos menores de 18 anos. Abstiveram-se: Daniel Antunes (União), Daniel Cipriano (PSDB), Juarez de Jesus (PSD), Nícola Martins (PSDB) e Sandra Jorge (PSD). O vereador Zairo Casagrande (PDT) foi contrário ao PL. Já o vereador Paulo Ferrarezi (MDB) não esteve presente na votação e justificou sua falta. O Projeto de Lei segue para análise do prefeito Clésio Salvaro.

O vereador Nicola Martins subiu à tribuna alegando que não vê legalidade nem constitucionalidade na proposta, por isso se absteve. Já o vereador Zairo Casagrande (PDT), que votou contra, justificou a sua preocupação com o uso por questão étnica-cultural do narguilé, mas parabenizou o PL. Rozeng explicou que não seria proibido o uso do narguilé, mas sim o das substâncias usadas.


O autor do PL destacou que o uso, principalmente do cigarro eletrônico, não é considerado eficaz, nem seguro, trazendo ao Plenário depoimentos, em vídeos, de dependentes. Um deles chegou a perfurar o pulmão por consequência do uso exagerado do componente químico, que também pode levar ao câncer e demais doenças graves, muitas delas irreversíveis. A falta de ar e a tosse são os sintomas iniciais mais comuns nos usuários.

“E o objetivo maior do PL é dificultar o acesso, pois é mais um fator de risco para o envolvimento com as drogas, e sendo lícita, o acesso é muito fácil. O cigarro eletrônico surgiu com a desculpa de que diminuiria os danos causados pelo cigarro, prática para enganar o consumidor, mas no ambiente científico não há qualquer demonstração nesse sentido, de que ele auxilie a parar de fumar. Pelo contrário. Estudos mostram ainda que esses dispositivos eletrônicos são eficazes na atração de crianças, adolescentes e jovens, tornando-se dependentes dessas substâncias”, exemplificou.

O que diz

Nós artigos do PL, fica proibido o uso de cigarros eletrônicos, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heatnot burn (tabaco aquecido) e "narguilé" em locais públicos abertos ou fechados, bem como a venda do cachimbo, essências e complementos para menores. Entende-se por locais públicos, além de praças, áreas de lazer, ginásios e espaços esportivos, escolas, bibliotecas, espaços de exposições e qualquer local onde houver concentração e aglomeração de pessoas.

Aplica-se, também, a proibição aos ambientes de uso coletivo privado, total ou parcialmente fechado, onde haja permanência ou circulação de pessoas. Compreendem-se como ambientes de uso coletivo privado, dentre outros, bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, cinemas, hotéis, pousadas, supermercados e similares, ambientes de trabalho, cultura, esporte e lazer, áreas comuns de condomínios e estacionamentos.

Isentos

Ficam isentos da aplicação, as tabacarias que cumpram o disposto na Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996, regulamentada pelo Decreto Federal nº 2.018, de 1º de outubro de 1996 e Decreto Federal nº 8.262, de 31 de maio de 2014, e desde que possuam espaço reservado e exclusivamente destinado ao consumo do "narguilé" em ambiente com condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação dos demais ambientes, sendo terminantemente proibida a presença, entrada ou permanência de crianças e adolescentes, ainda que acompanhado por qualquer do genitor ou responsável legal (guardião ou tutor).

Sanções

Além das sanções previstas na Lei nº 8.069/1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Lei nº 8.078/1990, do Código de Defesa do Consumidor, o descumprimento dos dispositivos implica em penalidades administrativas, bem como sua fiscalização e aplicação das sanções pelo descumprimento serão regulamentadas pelo Poder Executivo. Os valores provenientes da aplicação de penalidades uma vez instituídas na regulamentação, poderão ser, parcial ou integralmente, revertidos ao Fundo Municipal sobre Drogas.

Requerimentos aprovados

Limpeza e roçada da vegetação visando segurança na pauta de Daniel Antunes

Em requerimento apresentado na sessão desta segunda-feira, o vereador Daniel Antunes (União) solicita informações ao Governo Municipal se há na programação do setor competente da municipalidade a limpeza e roçada da vegetação localizada na Rua Clarinda Milioli De Luca, defronte à escadaria recém-inaugurada, no bairro Mina do Mato. O edil também questiona o possível prazo para execução da limpeza e adequação das calçadas da via.

O vereador informa que o mato vem trazendo transtornos e insegurança aos moradores e pedestres que por ali transitam. “A vegetação está cobrindo a calçada fazendo com que as pessoas precisem utilizar o canto do asfalto correndo risco de atropelamento, sendo solicitado através deste vereador, pela Indicação 1242/2021, e novamente aclamada pelos moradores”, colocou.


Ferrarezi indaga o Executivo sobre prazo de conclusão de via na Santa Bárbara

A data de conclusão da pavimentação da Rua Emílio Hulse, próxima à Vida Ativa, no bairro Santa Bárbara. Está e a solicitação do vereador Paulo Ferrarezi (MDB), protocolada na sessão ordinária desta segunda, ao Governo Municipal. O edil quer saber ainda quando as obras iniciam.

Rozeng busca adequações de terreno no Vera Cruz e pavimentação nos bairros da Grande Próspera

O vereador Manoel Rozeng (PP) protocolou, na sessão desta segunda, dois requerimentos ao Poder Executivo. Em um deles, ele questiona se há projeto e data programada para pavimentação asfáltica ou de lajotas, das ruas: Karina Minosso, 1045, 1046, 1047 (parcial), 1048 (parcial), Miguel Patricio de Souza (parcial), 1644, Pedro Antonio, Lourival Moreira da Silva, Antonio de Lima e Rua das Magnólias, localizadas nos bairros São João e Renascer.

Já no outro expediente, o edil indaga se é possível, por parte do Governo Municipal, notificar os proprietários dos terrenos localizados nas ruas: Hilário Fernandes Pacheco, defronte ao centro comunitário, e José Hercílio da Silva, defronte à residência número 148, no bairro Vera Cruz, para que providenciem roçada, limpeza, conservação, cercamento e adequação do passeio público, em observância ao que dispõem as leis municipais. No requerimento ele observa ainda para caso os proprietários não resolvam as solicitações, se há possibilidade de a Prefeitura realizar as intervenções necessárias.

PL’s que alteram nomes de ruas passam no Legislativo

Foram aprovados na sessão desta segunda, Projetos de Lei (PL’s) que alteram nomes de ruas. Uma delas, de autoria do vereador Antônio Manoel, o Toninho da Imbralit (PSDB), denomina a Rua Aníbal João dos Santos, o trecho da atual Rua 1483, localizada no bairro Vila Rica, a qual tem início na Rua Gabriel Budny, prosseguindo no sentido norte até a Rua Cassemiro Accacio Gomes.

A PL do então suplente Daniel Schelp (PP), não mais em exercício, intitula a Rua Fioravante Colombo, a antiga Rua 71 e a atual Rua SD-2374-127, localizada nos bairros Colonial e Poço Um, a qual tem seu início na Rua Manoel João Machado, prosseguindo no sentido Sul até o limite do imóvel lançado atualmente sob a inscrição imobiliária “nº 1.127.01.4510”.

Já o vereador Zairo Casagrande (PDT) apresentou dois PL’s acerca do assunto. Um deles denomina, a Rua 540, de Rua das Goiabeiras, o trecho da atual Rua das Goiabeiras, localizado no Loteamento Jardim Monte Verde, no bairro São Simão, a qual tem seu início na Avenida dos Eucaliptos, prosseguindo no sentido leste, por aproximadamente 110 metros, até a Área Verde do referido Loteamento e; Rua das Goiabeiras - Lado B, a qual tem seu início na Avenida Bela Vista, prosseguindo no sentido Oeste, por aproximadamente 140 metros, até a Área Verde do loteamento.

O outro PL denomina Rua das Laranjeiras - Lado B, o trecho da atual Rua das Laranjeiras, localizado também no mesmo loteamento, a qual tem seu início na Avenida Bela Vista, prosseguindo no sentido Oeste, por aproximadamente 100 metros, até a área verde.

“A pretensão surgiu a partir de uma demanda da comunidade em facilitar a localização de seus endereços no loteamento, uma vez que uma extensa área verde atravessa a rua, dificultando o acesso para entregas de correspondências. Para dar prosseguimento ao feito de acordo com a norma vigente, foi realizada audiência pública virtual que deliberou tal demanda como encaminhamento, da mesma forma que a demanda foi oferecida aos moradores locais e coletada sua anuência através de abaixo-assinado”, anotou o vereador.

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REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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