Apicultura: nova legislação regulamenta inspeção e fiscalização
O Ministério da Agricultura estabeleceu neste ano novos critérios para a inspeção e fiscalização da sanidade agropecuária das dependências e equipamentos de produtores de pequeno porte na área apícola, leiteira, ovos de galinha e codorna e todos os seus derivados. Trata-se da Instrução Normativa no 5/2017, que substitui a legislação anterior (IN 16) e estabeleceu novos critérios para a avaliação de equivalência ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA). Para auxiliar os produtores de pequeno porte a se adequar à nova lei, o Sistema de Inteligência Setorial (SIS) do Sebrae produziu um boletim detalhando o que muda a partir de agora.
A IN 5/2017 estabelece que o proprietário do estabelecimento é o responsável legal pela qualidade dos alimentos que produz e somente pode expor à venda produtos que:
não representem risco à saúde pública,
não tenham sido fraudados, falsificados ou adulterados;
possam ser rastreados quanto às fases de recepção, fabricação e expedição
e estejam devidamente rotulados, conforme legislação pertinente e em língua portuguesa
Além disso, a nova legislação prevê a responsabilidade legal do estabelecimento agroindustrial por infrações ou danos causados à saúde pública ou aos interesses do consumidor - o texto anterior não detalhava as normas para as diversas cadeias produtivas.
Com relação aos setor apícola, a IN 5/2017 recomenda que os estabelecimentos de pequeno porte não processem em suas dependências mais do que 40 toneladas de mel por ano para processamento. A recepção, por exemplo, deve ter espaço para seleção e internalização da matéria-prima e estar separada por paredes inteiras das demais dependências - as melgueiras que permanecerem nessa área precisam ser teladas e a extração do mel deve ocorrer no mesmo dia da recepção.
No armazém, a dimensão deve respeitar o volume produzido e ter ferramentas para controle da temperatura adequada (produtos que requerem refrigeração, por exemplo, devem ser armazenados com afastamento que permita a circulação do frio). Na área de beneficiamento, processos como a descristalização do mel em banho-maria, a higienização dos sachês, o beneficiamento de própolis e a fabricação do extrato de própolis devem ser realizados em áreas distintas separadas de outras dependências por paredes inteiras ou, quando na mesma dependência, em momentos distintos do beneficiamento.
A normativa também define quais são os equipamentos e utensílios necessários para a atividade apícola. Confira:
Extração de mel: Mesa desoperculadora; centrífuga; baldes.
Beneficiamento de mel: Baldes, torneira, filtro ou peneira com malhas nos limites de 40 a 80 mesh, tanque de decantação
Produção de pólen apícola: Bandejas e pinças, soprador, mesa ou bancada, estufa de secagem (somente para pólen apícola desidratado)
Beneficiamento de cera de abelha: derretedor de cera, filtro, forma, mesa ou bancada, laminadora e cilindro alveolador (somente para cera de abelha alveolada)
Produção de extrato de própolis: recipiente de maceração, filtro, recipiente de transferência, recipiente de estocagem.
Beneficiamento de geleia real: cureta, mesa ou bancada, liofilizador (somente para geleia real liofilizada)
Aos produtores de pequeno porte do setor apícola que querem se atualizar com relação às mudanças legais ou a processos produtivos, o SIS Sebrae recomenda:
Participe de eventos para conhecer tendências, técnicas, tecnologias e novos estudos que surgem na área da apicultura. Os próximos encontros do setor são o 21o SEAPI, de 10 a 12 de agosto de 2017, em São Gabriel (RS) e o 22o CONBRAPI, entre 16 a 19 de maio de 2018, em Joinville (SC);
Mantenha-se informado sobre o mercado de apicultura acompanhando algumas das das principais associações do setor: Associação Brasileira de Estudos das Abelhas; Confederação Brasileira de Apicultura; Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri); Federação das Associações de Apicultores e Meliponicultores de Santa Catarina (Faasc);
Conte com o Sebrae para desenvolver seu negócio. Caso precise de auxílio ou mais informações, entre em contato pelo 0800 570 0800 ou clique aqui para agendar um horário com um consultor na unidade mais próxima
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