Afasc doa aproximadamente 2 mil livros à penitenciária feminina de Criciúma
Criciúma (SC)
Uma campanha realizada pela Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma (AFASC), junto ao Departamento de Educação Infantil (DEI), captou em torno de dois mil livros. O material arrecadado foi entregue, nesta quarta-feira (3), à Penitenciária Feminina de Criciúma pela presidente de honra da AFASC, Adriana Salvaro. Também participaram da entrega o diretor Administrativo, Adriano Boaroli, a presidente do Conselho Robinalva Ferreira e a coordenadora do DEI, Andreza Dagostim.
O material foi recebido por Crislaine Jacinto Pereira da Silva, agente penitenciária supervisora geral, que atua junto ao apoio da chefia de segurança; Juniceia Goularte Marques, policial penal e coordenadora de ensino e promoção social, que ressaltou a importância da doação. “Todos os livros, independente do gênero textual, são bem vindos devido ao projeto Despertar pela Leitura, previsto por lei, e pelo qual a detenta consegue quatro dias de remição da pena a cada livro lido”, explicou. “Além disso, as apenadas podem usufruir da leitura apenas por prazer, pois não é obrigatório participar do projeto”, comentou.
“O número de doações foi bastante expressivo. E estamos felizes por contribuir com esse projeto, pois a leitura é uma prática que pode ser transformadora”, destacou a presidente de honra da AFASC acrescentando: “Fazer os livros circularem entre as pessoas, incentivar a leitura e fomentar o conhecimento... Mais um objetivo alcançado com a colaboração, imprescindível, das equipes dos CEIs, professores e pais. Um agradecimento especial a todos os envolvidos!”
Segundo Juniceia, hoje, a penitenciária feminina de Criciúma, tem aproximadamente 350 mulheres e os livros são disponibilizados para todas. “Praticamente 100% delas participam da proposta e fazem a leitura, seguida de uma resenha, que é avaliada por professor, a fim de diminuir a pena. A diretora geral da penitenciária é Bárbara Santos de Souza.
O projeto Despertar pela Leitura
O Projeto Despertar pela Leitura que tem como suporte os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei n. 7.210 de 11 de julho de 1984 e a Resolução n. 3 de 11 de março de 2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, entende a leitura como uma forma de reintegrar o infrator à sociedade e visa não somente a remição da pena, mas a promoção da educação, da cultura e da cidadania, promovendo o conhecimento, as capacidades cognitivas e o resgate da autoestima.
Cada obra lida, após o reconhecimento da Justiça, reduz em quatro dias a pena da pessoa presa. A resolução estabelece o limite de 12 livros lidos por ano e, portanto, 48 dias remidos como teto anual dessa modalidade de remição.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO