Advogado Criminal comenta sobre recesso do poder judiciário
Araranguá (SC)
Muitas pessoas têm dúvidas sobre o recesso do poder judiciário no período das festas de fim de ano, mas, nem tudo para, há o recesso apenas do expediente. As emergências, por exemplo pessoas presas, as solicitações podem ser feitas por meio do plantão judiciário, a informação é do advogado criminal, Diego Campos Maciel, que reforça a importância da manutenção dos serviços de emergência pelo plantão.
De acordo com o criminalista, o período de recesso neste ano é do dia 20 de dezembro até 6 de janeiro. “Neste tempo não há expediente no fórum e em casos de urgências, se utiliza o plantão judiciário. Também fica em plantão o Ministério Público e os tribunais superiores.
Em caso de prisões e outras demandas, a orientação que se dá é que um advogado de confiança seja procurado pela parte.
TEXTO E FOTO/ ASSESSORIA DE IMPRENSA