XVII Ciclo de Estudos do TCE/SC orienta agentes públicos em etapas regionais

28 Jul, 2017 16:35:52 - Santa Catarina

Florianópolis (SC)

Joinville (1º/8) e Jaraguá do Sul (2/8) serão as sedes das próximas etapas do XVII Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal, promovido pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) em todas as regiões catarinenses (Serviço). Na terça-feira (1º/8), o evento reunirá agentes públicos vinculados às prefeituras e câmaras das nove cidades que integram a Associação de Municípios do Nordeste de Santa Catarina (Amunesc), na sede da Faculdade Anhanguera de Joinville. No dia seguinte, a programação estará voltada para representantes das 17 cidades que congregam as Associações dos Municípios do Vale do Itapocu (Amvali) e do Planalto Norte Catarinense (Amplanorte), no Centro Empresarial de Jaraguá do Sul (Cejas).

Uma oficina técnica sobre questões relacionadas a licitações e contratações públicas vai esclarecer dúvidas dos gestores municipais sobre concessões, dispensa e inexigibilidade e sustentabilidade nas licitações e contratos. A participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos certames, pesquisa de preços, habilitação dos licitantes e fiscalização e gestão dos contratos públicos também serão assuntos abordados no mesmo espaço. Os novos procedimentos para as parcerias entre a administração pública municipal e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), definidos pelo Marco Regulatório do Terceiro Setor (lei federal 13.019/2014, alterada pela lei federal nº 13.204/2015), o registro de atos contábeis no Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), a atuação do controle interno na fiscalização dos atos de pessoal, os conceitos e implicações das vantagens pecuniárias — acréscimos aos vencimentos — no serviço público. Esses são temas das oficinas nas áreas de contabilidade e controle interno e atos de pessoal.

As três oficinas técnicas são coordenadas por auditores fiscais de controle externo do TCE/SC. A proposta é levar a orientação do órgão responsável pela fiscalização das contas públicas catarinenses sobre a legislação aplicada à administração municipal, disseminar boas práticas e abrir espaço para um diálogo direto entre quem fiscaliza e quem aplica o dinheiro público. Contribuir para o aperfeiçoamento da gestão municipal e para a oferta de serviços públicos de qualidade são metas do evento. Todas as abordagens têm apoio num livro-texto, disponível no Portal do Tribunal (www.tce.sc.gov.br), na área de “Destaques”, no centro da página principal, ou na aba “Outros Serviços”, no rodapé, no link “Publicações/Ciclos de Estudos”. As últimas etapas do XVII Ciclo de Estudos ocorrerão em Lages (8/8) e Rio do Sul (9/8). As inscrições estão abertas na página principal do Portal do Tribunal de Contas (http://www.tce.sc.gov.br/). Podem ser acessadas na área reservada aos “Destaques”, no centro da homepage (Serviço).

Concessões e sustentabilidade

Na oficina técnica sobre licitações e contratos, os instrutores do Tribunal de Contas têm ressaltado que a qualidade das contratações e a respectiva capacidade de atender as demandas da própria administração pública e da sociedade, de maneira eficiente e eficaz, são determinadas pela boa condução das etapas de planejamento, seleção da melhor proposta e execução contratual. “Os responsáveis pelas licitações e contratações públicas têm o papel fundamental de garantir que todas essas fases corram da melhor forma possível”, advertem os auditores fiscais de controle externo do TCE/SC. Eles salientam que a qualidade de cada etapa influenciará nas demais.

No âmbito das concessões, tem sido reforçada a importância do estudo de viabilidade econômico-financeira para outorga de serviços públicos. Segundo os instrutores, o “negócio” ofertado ao mercado pelo poder público, representado pelo serviço a ser outorgado, deve gerar receitas suficientes para o concessionário arcar com os custos, amortizar os investimentos e obter o lucro contratado. “É fundamental que o poder concedente elabore o fluxo de caixa, que se traduz no orçamento estimado em planilhas, no qual devem constar todas as receitas e despesas previstas ao longo do prazo de concessão”, alertam. A condição é fundamental para estipular o prazo ideal de delegação da prestação de serviço público.

O Tribunal também vem demonstrando como fiscaliza as concessões de serviços públicos, com base na Instrução Normativa Nº 22/2015. A norma obriga as unidades fiscalizadas a encaminhar ao órgão de controle externo, em até 60 dias antes da publicação, a minuta do edital de licitação junto com outras informações, quando houver intenção de licitar a concessão de qualquer serviço público. Durante as etapas regionais do XVII Ciclo de Estudos, os auditores fiscais de controle externo da Corte de Contas têm chamado a atenção dos agentes públicos sobre a obrigatoriedade da adoção de critérios sustentáveis nas licitações, diante da inclusão do princípio da “promoção do desenvolvimento nacional sustentável”, no rol daqueles afetos à licitação — art. 3º, da lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações). “Há entendimento majoritário de que houve uma imposição constitucional (art. 225 da Constituição Federal de 1988) e legal”, reiteram.

Para realizar licitações sustentáveis, os instrutores destacam ser necessário que o órgão, ente ou centro de custo requisitante do objeto da licitação faça amplo estudo das soluções ofertadas pelo mercado. “Traduzindo estes requisitos em exigências técnicas na sua descrição, junto ao termo de referência”, orientam. Nesse novo contexto, a proposta mais vantajosa será a que atender aos requisitos de sustentabilidade do produto desejado e apresentar o menor preço.

Microempresas            

A participação de micro e pequenas empresas nas contratações públicas e as alterações promovidas pela lei complementar nº 147/2014, no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (lei complementar nº 123/2006) são outros aspectos tratados na oficina técnica de licitações e contratos.  De acordo com a norma, todas as licitações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 deverão ser destinadas, exclusivamente, à participação de microempresas e empresas de pequeno porte. “Com exceção daqueles casos que caracterizarem uma das hipóteses descritas nos incisos do art. 49 da Lei”, salientam (Saiba mais).

As licitações para aquisição de bens de natureza divisível — galões de água mineral, por exemplo — deverão estabelecer cota de até 25% do objeto para micro e empresas de pequeno porte. E nos casos em que a licitação for dispensável, em função do valor, nas hipóteses previstas pela lei nº 8.666/93, art. 24, I e II, a contratação deverá ser realizada, preferencialmente, com empresas enquadradas nessas categorias. Quanto aos casos de contratação emergencial ou de calamidade, o TCE/SC vem ressaltando a necessidade de ser observado que a contratação direta deve decorrer de situação de imprevisibilidade e não da inércia do gestor em atender as demandas que exigem políticas públicas eficazes e atuais.

Até o dia 9 de agosto, cerca de 4 mil gestores, entre prefeitos, vereadores, secretários municipais, contadores, controladores internos e técnicos das áreas de gestão de pessoas e licitações dos 295 municípios do Estado deverão receber orientações do órgão de controle externo, em 12 encontros regionais. Organizado pelo Instituto de Contas (Icon) — unidade responsável pela política de educação corporativa do TCE/SC —, o evento tem a parceria das associações de municípios de Santa Catarina e apoio da Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e União dos Vereadores de Santa Catarina (Uvesc).

Saiba mais: Participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações — As exceções

Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:

I - (Revogado);        (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)      (Produção de efeito)

II - não houver um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;

III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;

IV - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 48. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

Fonte: Lei complementar nº 123/2006

Serviço:

O quê: XVII Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal

Público-alvo: prefeitos, vereadores, secretários municipais e demais gestores de unidades, contadores, controladores internos, técnicos das áreas de recursos humanos/gestão de pessoas e de licitações e contratos das prefeituras e câmaras de vereadores.

Etapa de Joinville: 1/8 (terça-feira)
Onde: Faculdade Anhanguera de Joinville, Unidade 1 — Rua Presidente Campos Salles, 850 — Glória.
Associação de municípios participante: Amunesc.
Etapa de Jaraguá do Sul: 2/8 (quarta-feira)
Onde: Centro Empresarial de Jaraguá do Sul (Cejas) — Rua Octaviano Lombardi, 100 — Czemiewicz.
Associações de municípios participantes: Amvali e Amplanorte.
Próximas etapas: Lages (8/8) e Rio do Sul (9/8).
Inscrições e programação: Portal do TCE/SC (www.tce.sc.gov.br).

TEXTO/ ASSESSORIA DE IMPRENSA



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