• Vinte e seis projetos do Executivo são aprovados em Criciúma

Vinte e seis projetos do Executivo são aprovados em Criciúma

19 Dez, 2017 13:25:23 - Política

Criciúma (SC)

Os vereadores de Criciúma aprovaram em Sessão Extraordinária realizada nesta segunda-feira (18/12), vinte e seis projetos de autoria do Poder Executivo. A convocação foi feita pelo prefeito Clesio Salvaro para deliberação das matérias. A Sessão foi aberta e antes da votação dos projetos os vereadores se reuniram nas Comissões Permanentes da Casa para discussão dos mesmos.

Confira as matérias:

- PE150/17, que “Denomina o prédio do antigo INSS “Joacir José Milanez”.

- PE152/17, que “Altera a Lei nº 2.017 de 18 de outubro de 1984”.

- PE153/17, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de bem imóvel municipal que especifica ao Serviço Social do Comércio – SESC”.

- PE154/17, que “Autoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis que especifica”.

- PE155/17, que “Autoriza o Poder Executivo a desafetar bens imóveis que especifica”.

- PE156/17, que “Autoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis que especifica.”

- PE157/17, que “Autoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis que especifica”.

- PE158/17, que “Autoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis que especifica”.

- PE159/17, que “Autoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis que especifica”.

- PE160/17, que “Autoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis que especifica”.

- PE161/17, que “Autoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis que especifica”.

- PE162/17, que “Autoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis que especifica”.

- PE163/17, que “Autoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis que especifica”.

- PE164/17, que “Autoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis que especifica”.

Todos os projetos desde o 154/17 ao 164/17 tiveram parecer pela ilegalidade e inconstitucionalidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação que mencionou que  deveria ter audiência pública antes da votação. O parecer foi derrubado com nove votos contra e sete favoráveis. Já as matérias foram aprovadas com 15 votos favoráveis e um contrário.

- PE165/17, que “Dispõe sobre o programa de residência em Medicina de Família e Comunidade no Município de Criciúma, disciplina o pagamento de bolsas aos médicos residentes e aos preceptores da residência médica e dá outras providências”.

- PE166/17, que “Autoriza a concessão de direito real de uso de área de terra e dá outras providências”.


CriciumaPrev

Os vereadores aprovaram por unanimidade o  PE167/17, que “Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Criciúma para com o Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos de Criciúma – CRICIUMAPREV”. A matéria teve oito emendas da Comissão de Constituição, Justiça e Redação possibilitando também o reparcelamento com a emenda. Tanto as emendas quanto o projeto foram apreciadas por unanimidade.

O vereador Julio Kaminski (PSDB), membro de Comissão destacou que as emendas constam “e ou reparcelamento, pois estava apenas parcelamento na matéria. Como a portaria prevê o parcelamento de 2017 de janeiro a março e o reparcelamento anteriores, os incisos fazem menção ao reparcelamento das anteriores”, disse.   

Conforme justificativa do Executivo, o parcelamento segue os termos da Portaria MF nº 333/2017, que altera a Portaria MPS n° 204, de 10 de julho de 2008.

"Ambas as Portarias, dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, e estabelecem dispositivos que devem ser obedecidos para que a Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS forneça a certificação de forma administrativa, mesmo existindo dívidas entre os Entes e seus respectivos Regimes Próprios de Previdência Social.

Referidas Portarias foram editadas, com o intuito de auxiliar os Entes Públicos de todo o território nacional em adimplirem seus débitos junto aos seus respectivos RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social), mantendo assim seus CRPs, que são indispensáveis, para recebimento de recursos oriundos de transferências voluntárias da União e Estados; celebrações de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como, liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.

Em suma, busca o Município, valer-se da disposição legal instituída pelo Ministério da Fazenda, para assim, como os demais Entes detentores de RPPS do Brasil, manter seus CRP, de forma administrativa, nos termos estabelecidos pela Portaria Ministerial. Ademais, busca pagar ao CRICIUMAPREV, TODOS os débitos decorrentes de contribuições previdenciárias ou não, relativos a competências até março de 2017 de forma parcelada e possível, dentro da receita municipal.

Importantíssimo ressaltar mais uma vez, que a não concessão do CRP, gera à Administração Pública prejuízos incalculáveis, quais sejam: inviabiliza liberação de recursos estaduais e federais; inviabiliza a regularização do CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias) impossibilitando firmar, renovar e ajustar contratos e convênios, bem como, ainda, inviabiliza a liberação de empréstimos junto a instituições financeiras, o que deve ser evitado pelo bem dos munícipes, garantindo direitos básicos à toda a população, direitos estes, que pela falta do CRP podem ser tolhidos.

Esta Lei, construída nos moldes determinados pelo Ministério da Fazenda, que disponibilizou em seu site modelo padrão, busca adequar o Município de Criciúma as Normas Ministeriais, tornando-se desnecessário a busca pelo CRP de forma judicial, que em que pese, ser direito pacificado em nosso ordenamento jurídico, não é a forma almejada pela administração.

Portanto, é essencial para a Cidade de Criciúma a aprovação da presente Lei, no intuito de possibilitar que o Município mantenha seus CRP, e, assim, não sofra os efeitos da privação de repasses de verbas voluntárias dos Estados e Municípios, indispensável para resguardar aos munícipes seus direitos fundamentais, bem como, garantindo que os serviços públicos não sejam prejudicados, nem suspensos, avalizando e mantendo que as obras e convênios já orçados possam ser concluídos".

- PE168/17, que “Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Criciúma para com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS”. A matéria teve emenda da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. A emenda e a matéria foram aprovadas por unanimidade. A emenda adiciona parcelamento e ou reparcelamento dos débitos vencidas até 31 de março de 2017.

- PE169/17, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de bem imóvel municipal ao Serviço Social do Comércio - SESC”.

- PE171/17, que “Altera a redação do §1º do artigo 2º da Lei  nº 3.229, de 29 de dezembro de 1995, e dá outras providências”. Matéria com emenda da Comissão de Obras incluindo o Legislativo no Conselho Municipal de Transporte Coletivo. 

- PE172/17, que “Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a doar, com encargo, as áreas de terras que especifica, e dá outras providências”.

- PE173/17, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal adquirir área de terra de propriedade de RD Administração de Móveis e Imóveis Ltda”.

- PE174/17, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal adquirir área de terra de propriedade de Francisco de Assis Bitencourt”.

Em primeira e segunda discussão e votação

Como os projetos de Lei Complementar precisam de duas votações os vereadores terminaram a Sessão Extraordinária e em seguida abriram mais uma sessão extraordinária para apreciação dessas três matérias:

- PLC/PE059/17, que “Altera o zoneamento das áreas que especifica e dá outras providências”.

- PLC/PE060/17, que “Altera a redação do inciso V do artigo 133, da lei Complementar 095 de 28 de dezembro de 2012, (Plano Diretor de Criciúma) e dá outras providências”.

- PLC/PE061/17, que “Fixa o valor da UFM – Unidade Fiscal do Município para o exercício financeiro de 2018”.

Veto é derrubado

Os vereadores derrubaram o veto do prefeito ao projeto de lei PL 163/17 de autoria do vereador Pastor Jair Alexandre (PSC) que obriga a disponibilização de atendente com fluência em Libras – Língua Brasileira de Sinais, em hospitais e unidades de pronto atendimento (UPAS 24 Horas).

Na justificativa ao projeto o vereador mencionou que a Lei Federal 10.436/2002, que dispõe sobre Libras, estabelece em seu artigo 3º que as instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos deficientes auditivos. Porém, esse serviço nunca foi implementado no Município.

“No caso dos hospitais, a comunicação é o instrumento básico num atendimento de saúde. A falta dela, entre profissionais e pacientes usuários da Língua Brasileira de Sinais, é problema grave, que pode interferir no diagnóstico e no processo de recuperação.

A Lei Federal 8.080/90, que instituiu o SUS, aponta que é dever do Estado estabelecer condições que assegurem o acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde. O curso para intérprete já esta sendo disponibilizado aos munícipes pela secretaria da Educação de Criciúma, facilitando a atualização dos profissionais que trabalham na área”, disse.

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