• Vereadores aprovam projeto que reserva assento ao acompanhante da pessoa com deficiência

Vereadores aprovam projeto que reserva assento ao acompanhante da pessoa com deficiência

28 Nov, 2017 14:22:14 - Política

Criciúma (SC)

Facilitar a vida das pessoas com deficiência, garantindo o direito de acessibilidade do deficiente aos espaços culturais de maneira segura e acolhedora. Esse é o propósito do projeto de lei PL 132/17 de autoria do vereador Miri Dagostim (PP), que aprovado por unanimidade entre os parlamentares na sessão de hoje (27/11). A matéria dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de assento ao acompanhante da pessoa com deficiência em teatros, cinemas, auditórios, ginásios, igrejas, estádios e casas de shows localizados no município de Criciúma.

Segundo o edil, em que pese muitos estabelecimentos já estarem dando a devida atenção à questão da plena cidadania, faz-se essencial que o espaço permita a presença de acompanhante, de maneira irrestrita, aos deficientes físicos que realmente precisam de tal auxílio. “Destaca-se que a medida não prevê despesa aos proprietários dos estabelecimentos ou organizadores de eventos culturais, apenas irá conferir igualdade no atendimento às pessoas com deficiência. Cumpre ressaltar que a destinação dos assentos reservados tem por finalidade viabilizar a implementação de política pública de caráter inclusivo, destinada a tornar possível a execução de atendimento especializado a pessoas que, em razão de suas próprias condições físicas, sofrem de particular dificuldade de adaptação aos modelos padronizados no meio social”, disse o vereador.

Conforme o texto fica obrigatória a reserva de assento ao acompanhante da pessoa com deficiência em teatros, cinemas, auditórios, ginásios, igrejas, estádios e casas de shows localizados no município de Criciúma. O assento para o acompanhante a que se refere o caput será localizado, obrigatoriamente, ao lado do espaço reservado para a pessoa com deficiência

O descumprimento do direito assegurado na presente Lei será apurado pelo órgão de defesa do consumidor do município de Criciúma, assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa, ficando sujeitos, os infratores, às sanções descritas nos incisos I, VII, VIII, IX e X, do art. 56, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). O projeto vai para sanção do prefeito.

http://www.camaracriciuma.sc.gov.br/documento/projeto-pl-no-132-2017-27909

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REDAÇÃO JINEWS
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