Vereador Duca Zata sugere IPTU verde em Içara
Içara (SC)
Iniciativas de preservação do meio ambiente poderão impactar no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Içara (SC). A proposta do vereador Eduardo Zata (PP) é que a redução seja até 12% conforme o tipo de sistema implantado nas edificações.
O PL 46/2018 foi protocolado na última segunda-feira (13/8). Em consequência da alteração da receita do Município, o projeto precisará da avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. do Poder Legislativo.
“A concessão de desconto ou de isenção do IPTU aos proprietários de imóveis no Município, que demonstrem a preservação ambiental, é uma proposta destinada ao compromisso do ente político com a conservação do meio ambiente de forma conjunta com seus cidadãos”, coloca o vereador.
“O IPTU Verde é uma solução adotada mundialmente, em locais como Berlim, Dublin, Helsinque, Medellín e Bogotá. Em nosso pais, mais de 55 cidades”, acrescenta o progressista.
A manutenção dos aparelhos das academias ao ar livre em Içara (SC) também foi solicitada pelo vereador Duca Zata, através de indicação, ao prefeito, pois a manutenção se faz necessária em virtude de alguns aparelhos estarem danificados.
Sistemas previstos no IPTU Verde
I - Sistema de captação da água da chuva: aquele que capta água da chuva e armazena em reservatório para utilização no próprio imóvel: 5% de desconto no IPTU;
II - Sistema de reuso de água: aquele utilizado após o devido tratamento da água residual do próprio imóvel, para atividades que não exijam que a mesma seja potável: 5% de desconto no IPTU;
III - Sistema de aquecimento hidráulico solar: aquele que utiliza sistema com a captação de energia solar térmica para aquecimento de água, com a finalidade de reduzir parcialmente o consumo de energia elétrica na residência: 8% de desconto no IPTU;
IV - Construção com materiais sustentáveis: aquele que utiliza matérias que reduzam e atuem nos impactos ambientais, o que deve ser comprovado mediante apresentação de selo certificado: 10% de desconto no IPTU;
V – Imóvel com lixeiras separadas conforme normas para coleta seletiva do lixo: 12% de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano.
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