• Venda de bebida alcoólica para consumo nos locais segue proibida a partir das 18h

Venda de bebida alcoólica para consumo nos locais segue proibida a partir das 18h

26 Mar, 2021 22:27:48 - Geral

Criciúma (SC)

Na última quinta-feira, dia 25, o prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, assinou decreto que proibia a venda de bebida alcoólica das 22 horas até às 11 horas do dia seguinte. Automaticamente, ficava liberado, então, a comercialização até 22 horas. A medida ia de encontro ao decreto do Governo de Santa Catarina que determina que a venda e consumo ficam proibidos em todo o Estado a partir das 18 horas. Nesta sexta-feira, dia 26, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 5ª Promotoria de Justiça da comarca de Criciúma recomendou que os órgãos de fiscalização obedeçam tanto ao decreto estadual quando o municipal.

Desta forma, o MPSC solicita que Polícia Militar, a Vigilância Sanitária de Criciúma, a Vigilância Sanitária de Santa Catarine e o Corpo de Bombeiros mantenham as providências administrativas e criminais pertinentes caso bares e restaurantes realizem a venda de bebidas alcoólicas a partir das 18 horas. A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Carlos Eduardo Tremel de Faria destaque que os municípios não podem flexibilizar medidas sanitárias determinadas pelo Estado para conter o avanço da Covid-19, podendo os prefeitos apenas adotar regras mais restritivas.

“O Decreto Municipal SG n. 590/21, de 25 de março de 2021, não autoriza EXPRESSAMENTE (e nem poderia autorizar, pois estaria exorbitando a competência legislativa suplementar dos municípios!), o fornecimento de bebidas alcoólicas, com consumo no próprio estabelecimento, entre as 18h e 22h”, destaca o documento.

“Nos termos dos Decretos Estaduais ns. 1.218/2021 e 1.221/2021, continua PROIBIDO, em todos os níveis de risco, o ‘fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 18h00 e 6h00’”, reforça o promotor, frisando ainda que “o artigo 4º do Decreto Estadual n. 1.218/2021 dispõe que "Os Municípios do Estado, por meio dos respectivos Prefeitos, poderão estabelecer medidas específicas mais restritivas do que as previstas neste Decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação da COVID-19 em seus territórios”.

Sendo assim, em Criciúma, a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local fica proibida das 22 horas até às 11 horas do dia seguinte, conforme a tabela divulgada pelo MPSC:

FONTE/ENGEPLUS

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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