TST aprova restrições, por meio de Instrução Normativa, para vigência da lei da Reforma Trabalhista
Florianópolis (SC)
O documento foi aprovado na semana passada (21/6) pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Instrução Normativa de número 41/2018 estabelece os critérios de aplicação da Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, e é resultado do trabalho de uma comissão instituída em fevereiro para analisar as alterações introduzidas na CLT.
Em comentário sobre a matéria, a Dr. Cássia Cristina da Silva, atuante do núcleo de Direito do Trabalho do escritório Silva&Silva, de Florianópolis, disse que a nova Instrução Normativa inaugura uma questionável restrição.
“Restrição ao texto da Reforma Trabalhista, definindo que só os contratos iniciados após a vigência da Reforma é que são por ela regidos. Questionável, porque a Reforma, uma norma de caráter geral e abstrato, passa (ou deveria passar) a valer a partir de sua vigência para todas as relações jurídicas de trato continuado."
Sendo assim, apenas os contratos de trabalho posteriores a vigência, 11 de novembro de 2017, serão regidos pela Reforma. Divulgação no site do Tribunal diz que a IN não foi aprovada em caráter vinculante, mas na prática, os juízes e tribunais de primeira e segunda instância devem seguir essa decisão. Já os contratos antigos devem ser julgados de acordo com a vigência da antiga lei.
Alguns casos da nova e antiga lei podem ser exemplificados, ou seja: pagamento dos honorários dos peritos e advogados, e condenação em razão de não comparecimento à audiência do processo de casos que tratem de contratos anteriores a novembro do ano passado, serão julgados segundo a norma antiga.
Já sobre as questões “de direito material" como férias, tempo à disposição do empregador e trabalho remoto, ainda há dúvidas sobre a validade da Reforma. Uma jurisprudência, no entanto, será construída a partir do julgamento de casos concretos.
As informações são do site www.tst.jus.br
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