TST analisa obrigatoriedade do CID em atestados médicos

10 Out, 2018 14:46:25 - Saúde

Florianópolis (SC)

Na última segunda-feira (08/10), o ministro Renato Paiva pediu vista de um processo que analisa a questão referente a validade da cláusula que prevê a obrigatoriedade de o Código Internacional de Doenças (CID) constar no atestado médico apresentado à empresa, e aguarda definição do Tribunal Superior do Trabalho.

De acordo com a Dra. Cássia Silva, advogada do escritório de advocacia Silva & Silva de Florianópolis, a discussão existe por dois principais motivos, que realmente geram discussões relevantes, "Discute-se a legalidade da exigência do CID no atestado médico pois, de acordo com uma corrente, o fato implicaria em violação do direito à privacidade do funcionário. Por outro lado, a ausência do CID acarreta risco para os empregadores, já que impede saber a origem da falta do funcionário, impedindo inclusive a adoção de medidas preventivas."

A OMS instituiu o CID no ano de 1992, com o objetivo de fazer uma classificação identificadora de doenças e problemas de saúde, com validade no mundo inteiro, a fim de qualquer local do mundo conseguir fazer a identificação da doença.

A partir disso, passou a haver uma exigência de uma grande parcela de empresas privadas que exigissem que o médico identificasse no atestado o CID da doença, deixando aberta informações que seriam protegidas pela relação médico-paciente.

O problema surge quando o médico deixa de colocar o CID da doença no atestado e o setor de recursos humanos da empresa ou a previdência social recusa o atestado por causa da ausência do CID.

TEXTO/ASSESSORIA DE IMPRENSA 

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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