TSE orienta sobre arrecadação de recursos por cartão

05 Set, 2016 10:09:00 - Política

Florianópolis (SC)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu, na última quinta-feira (1º), a Portaria nº 930, que orienta sobre a arrecadação de recursos por meio de cartões de crédito.

No documento, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, ressalta que, nas doações realizadas nessa modalidade, são de exclusiva responsabilidade do candidato e de seu administrador financeiro ou dos presidentes e tesoureiros de partidos a emissão de recibos eleitorais, a verificação da origem e da licitude dos recursos doados, bem como a observância do limite de R$ 1.064,10. Importante destacar que as doações financeiras de valores iguais ou superiores a esse limite somente poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário.

O documento determina, ainda, que a doação somente será admitida quando realizada pelo titular do cartão de crédito, cabendo ao beneficiário verificar a correlação entre o doador e o titular do cartão.

A portaria foi emitida em razão do recebimento de petição assinada por diversos partidos políticos, relatando dificuldades em firmar contratos para arrecadação de recursos por cartão de crédito, em virtude de negativas das operadoras em realizar essa prestação de serviço.


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