Tribunal Regional de SC desaprova contas de 2016 de legenda partidária
Florianópolis (SC)
Na sessão desta terça-feira (13), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) desaprovaram as contas de 2016 do Partido Republicano Progressista (PRP) estadual. Em consenso unânime, a agremiação foi penalizada com a suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário até que o esclarecimento sobre a origem dos valores recebidos pela legenda seja aceito pela Justiça Eleitoral.
O repasse de recursos de origem não identificada corresponde a R$ 410,70 que deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, devidamente corrigidos, como determina os artigos 13 e 14 da Resolução TSE nº 23.464/2015 e art. 36 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
Segundo apontou o relator da matéria, juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda, a agremiação também não apresentou extratos bancários suficientes que possibilitam a devida fiscalização dos recursos movimentados durante todo o exercício financeiro, pois houve abertura tardia de conta bancária. “Falha grave que, por si só, enseja desaprovação das contas”, considerou.
Por fim, o relator determinou o envio de cópia dos autos ao Conselho Regional de Contabilidade para que sejam tomadas providências cabíveis diante do resultado do julgamento.
Consulta pública do processo: 0600024-11.2017.6.24.0000.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL