• Tribunal de Justiça cria expectativa para ação dos concursados

    Aguarda julgamento no Tribunal de Justiça um recurso do Ministério Público de Içara que pede a contratação dos aprovados no concurso de 2014

Tribunal de Justiça cria expectativa para ação dos concursados

23 Abr, 2018 10:10:55 - Geral

Içara (SC)

Depois que o Tribunal de Justiça (TJ) decidiu que dispositivos das leis 101/2014 e 126/2015 que autorizam o Governo Municipal de Içara a fazer contratações temporárias são inconstitucionais, a expectativa se volta, agora, para o julgamento do recurso do Ministério Público (MP) na Ação Civil Pública (ACP) que trata de assunto semelhante. O promotor  Fernando Rodrigues de Menezes Júnior, da 2ª Promotoria, teve uma liminar em que pedia a contratação de concursados no lugar de contratados e comissionados negada pelo juízo local no mês passado.

A rigor, a decisão do TJ não trata dos mesmos aspectos da ACP do MP. Enquanto a decisão entendeu que as leis que autorizam as contratações são inconstitucionais, o promotor pede na ACP que sejam contratados os aprovados em concurso. São dois pedidos diferentes. Contudo, elas convergem na mesma conclusão, segundo o promotor Fernando. “Pode ser utilizada essa decisão para demonstrar aquilo que eu aleguei na ação, ou seja, que esses cargos  não poderiam ser temporários. Vai nos facilitar nesse ponto”, comentou o promotor.

O recente julgamento no Órgão Especial do TJ, na última semana atendeu a um pedido do promotor Marcus Vinícius de Faria Ribeiro feito há mais tempo, quando este ainda respondia pela Vara da Moralidade. Ao decidir que as leis são inconstitucionais, inclusive, os desembargadores deram ao município 12 meses para promover as exonerações que podem chegar a 431 caso afete também os professores. Na análise do promotor, não há possibilidade de reverter esta decisão principalmente por ter sido unânime.

Os desembargadores também orientaram o município a realizar concurso público caso queira preencher essas vagas novamente. Neste ponto, existe outra convergência pois o promotor também pediu na ACP que, além de chamar imediatamente os aprovados no concurso de 2014, o município realizasse novo concurso para preencher demais vagas. Por fim, em um breve levantamento, o portal apurou que há pelo menos 111 cargos julgados inconstitucionais pelo TJ para os quais há pessoas aprovadas no concurso público de 2014. Para chegar a esta conclusão, OIçara comparou os anexos julgados ilegais na ação do promotor Marcus com as tabelas de aprovados no concurso da ACP do doutor Fernando.

O julgamento do recurso da ACP pode ocorrer a qualquer hora. 

TEXTO/OIÇARA
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REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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