Tribunal de Contas recomenda às prefeituras a inclusão das metas do Plano Municipal

04 Ago, 2017 15:56:11 - Santa Catarina

Florianópolis (SC)

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) está orientando os chefes dos poderes Executivo e Legislativo do Estado e dos 295 municípios catarinenses para que incluam no planejamento e orçamento público os investimentos necessários para alcançar as metas previstas nos respectivos planos de educação. Neste sentido, o TCE/SC recomenda a adequação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). É neste ano, por exemplo, que as prefeituras devem elaborar e encaminhar às Câmaras de Vereadores os Planos Plurianuais Municipais 2018/2021. O auditor substituto de conselheiro, Gerson dos Santos Sicca, gestor do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o MEC, o FNDE, a Atricon e o IRB, para o monitoramento das ações do Plano Nacional de Educação, no âmbito do TCE/SC, entende que esse planejamento deve levar em conta recursos orçamentários para o cumprimento do Plano Municipal de Educação.

(auditor substituto de conselheiro)

Todos os 295 municípios de Santa Catarina possuem o plano. E para que eles (os planos) possam se tornar efetivos, a legislação orçamentária do município, Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os orçamentos anuais devem ser construídos levando em consideração o que foi aprovado nos planos municipais de educação.

(apresentador)

De acordo com Gerson Sicca, as dotações orçamentárias devem estar compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias dos planos.

(auditor substituto de conselheiro)

O Plano Municipal de Educação estabelece as metas e as estratégias na área da Educação. O orçamento deve prever os recursos necessários para a realização dessas metas. Para universalização da Educação, manutenção da infraestrutura física, redução das desigualdades na área da Educação. O Município e o Estado devem prever em seus orçamentos claramente os recursos que vão para cada meta que está no seu plano de educação.

(apresentador)

Para o auditor substituto de conselheiro, o Plano Municipal de Educação deve ser cumprido em sua plenitude. Para isso, é necessária dotação orçamentária.

(auditor substituto de conselheiro)

O Plano Municipal de Educação não pode ser uma mera declaração de intenções. O plano foi feito para ser cumprido. E, para ser cumprido, é necessário que o orçamento (do município) esteja adequado a esse Plano Municipal de Educação.

(apresentador)

O auditor substituto de conselheiro, Gerson dos Santos Sicca, destaca que o controle social é fundamental e deve ser exercido nesta fase para que não falte recurso para as metas dos Planos Municipais de Educação.

(auditor substituto de conselheiro)

Nós temos agora até o final de agosto a necessidade de aprovação dos Planos Plurianuais que orientam os investimentos nos municípios para os próximos quatro anos. E é fundamental que cada município observe seu Plano Municipal de Educação. O acompanhamento tanto pelos Conselhos da área da Educação quanto pelos cidadãos verificando se os orçamentos levaram a sério o Plano Municipal de Educação é essencial. E esse é um apoio que o Tribunal de Contas, inclusive, espera que tenha porque em cada município há pessoas interessadas em Educação. Pais que têm seus filhos nas escolas. Então, é importante cobrar isso do Poder Público.  

(apresentador)

Com vigência de 10 anos, o Plano Nacional de Educação estabelece diretrizes, metas e estratégias que abrangem todos os níveis de formação e se relacionam com a gestão, o financiamento e a qualidade da educação, devendo ser cumpridos por todos os Entes da Federação.

TEXTO/ ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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