Tribunal de Contas de SC prorroga a suspensão de prazos processuais
Florianópolis (SC)
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publicou nesta quinta-feira (30/4) no Diário Oficial a Portaria 114/2020, que prorroga a suspensão dos prazos processuais. Processos eletrônicos e administrativos disciplinares ficam suspensos até 3 de maio, enquanto os processos físicos, incluindo os que forem desmaterializados e convertidos em processos eletrônicos, estão suspensos até 31 do mesmo mês.
Assinada pelo presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, a portaria informa que os prazos já iniciados serão retomados no ponto em que se encontravam no momento da suspensão, sendo “restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação”. A Portaria 114/2020 altera o art. 7-A da Portaria 82/2020 que, por sua vez, por meio da Portaria 101/2020, prorrogou a suspensão dos prazos até 30 de abril.
A nova portaria leva em consideração as consequências da pandemia de Covid-19, como a manutenção da situação de emergência em saúde pública e o regime de isolamento social orientado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e, ainda, considera a necessidade da retomada gradativa da contagem dos prazos processuais para o pleno atendimento dos jurisdicionados e dos cidadãos
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