TRE-SC desaprova contas do exercício financeiro de 2014
Florianópolis (SC)
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovou as contas do exercício financeiro de 2014 do diretório estadual do Partido Solidariedade (SD), suspendendo o repasse de cotas do Fundo Partidário pelo período de 4 meses. Além disso, foi determinado o recolhimento ao erário do valor de R$ 1.150,00 e a aplicação, no ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão, de 7,5% do Fundo Partidário na criação e manutenção de programa de promoção e difusão da participação política da mulher. A decisão, proferida na sessão desta segunda-feira (30), está disponível no Acórdão n. 32.269.
O relator do processo, desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, explicou que o diretório partidário não apresentou os extratos bancários relativos ao exercício financeiro, o que tem justificado a fixação da penalidade entre quatro a seis meses.
“Desse modo, por se tratar de única falha que motivou a desaprovação das contas, mostra-se adequado e suficiente para reprimir a conduta impedir o partido político de receber valores do Fundo Partidário pelo prazo de 04 meses”, destacou o relator.
Outra determinação do magistrado foi a obrigação de a agremiação devolver ao erário o valor de R$ 1.150,00 proveniente do Fundo Partidário e aplicado irregularmente na aquisição de camisetas para evento de filiação.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovou as contas do exercício financeiro de 2014 do diretório estadual do Partido Solidariedade (SD), suspendendo o repasse de cotas do Fundo Partidário pelo período de 4 meses. Além disso, foi determinado o recolhimento ao erário do valor de R$ 1.150,00 e a aplicação, no ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão, de 7,5% do Fundo Partidário na criação e manutenção de programa de promoção e difusão da participação política da mulher. A decisão, proferida na sessão desta segunda-feira (30), está disponível no Acórdão n. 32.269.
O relator do processo, desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, explicou que o diretório partidário não apresentou os extratos bancários relativos ao exercício financeiro, o que tem justificado a fixação da penalidade entre quatro a seis meses.
“Desse modo, por se tratar de única falha que motivou a desaprovação das contas, mostra-se adequado e suficiente para reprimir a conduta impedir o partido político de receber valores do Fundo Partidário pelo prazo de 04 meses”, destacou o relator.
Outra determinação do magistrado foi a obrigação de a agremiação devolver ao erário o valor de R$ 1.150,00 proveniente do Fundo Partidário e aplicado irregularmente na aquisição de camisetas para evento de filiação.
TEXTO: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO