TRE-SC desaprova contas de campanha do PROS
Florianópolis (SC)
No julgamento, ocorrido na sessão ordinária da última quarta-feira (26), o Pleno determinou a suspensão do repasse de cotas do fundo partidário à agremiação pelo período de 3 meses a partir do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão ou do cumprimento de eventual penalidade já aplicada ao partido.
A irregularidade mais grave apontada pelo relator, juiz Davidson Jahn Mello, refere-se à ausência de abertura de conta bancária específica para movimentação dos recursos financeiros de campanha, dever imposto pelo art. 7º da Resolução TSE nº 23.463/2015. “Sem a apresentação dos extratos bancários, decorrência da inércia do partido em proceder à abertura da conta bancária de campanha, não há como chancelar a alegada inocorrência de movimentação financeira”, destacou o magistrado.
O inteiro teor da decisão pode ser consultado no Acórdão nº 32.661.
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