TRE-SC desaprova contas anuais do PTC e do PRTB

01 Fev, 2017 16:02:08 - Santa Catarina

Florianópolis (SC)


Na última sessão ordinária do mês de janeiro (31), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovaram as contas do Partido Trabalhista Cristão (PTC) relativas ao exercício financeiro de 2014 e as do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro do exercício de 2015.


Em relação à prestação de contas do PTC, o relator do processo, juiz Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, ressaltou que a ausência de registro da movimentação financeira referente às eleições de 2014 já configura falha suficiente para a desaprovação das contas da agremiação, especialmente pelo valor expressivo do montante omitido, no caso, receitas no total de R$ 95.000,00 e despesas que somam R$ 65.283,75.


Ainda, foram constatadas divergências entre as doações financeiras nos demonstrativos apresentados, além de diversas doações sem a devida comprovação documental. Outra irregularidade significativa foi a apresentação de extratos bancários sem validade legal, tendo o relator ressaltado que “a desídia partidária indica a falta de idoneidade das informações prestadas, justificando, quando analisada em conjunto com as demais irregularidades, a desaprovação das contas.”


Os juízes decidiram, à unanimidade, suspender o repasse de novas cotas do fundo partidário pelo período de um mês, a contar da data do trânsito em julgado da decisão ou do cumprimento de eventual punição anteriormente imposta.


Já em relação à prestação de contas do PRTB, além da desaprovação, o pleno do TRE-SC determinou a suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional da agremiação pelo prazo de três meses a contar do trânsito em julgado da decisão ou do cumprimento de eventual sanção anteriormente aplicada.


O partido, mesmo depois de intimado por duas vezes, deixou de apresentar diversos documentos obrigatórios à prestação de contas, inclusive os livros diário e razão, o balanço patrimonial e os extratos bancários consolidados e definitivos das contas bancárias.


“Conforme se pode perceber, a desídia do partido e de seus dirigentes revela o pouco caso que a agremiação tem pelo dever constitucional de prestar contas adequada e corretamente, o que impõe a sua desaprovação [...]”, destacou o relator, juiz Helio David Vieira Figueira dos Santos.


As decisões completas podem ser consultadas nos acórdãos nº 32.272 e nº 32.273.

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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