TRE mantém decisão de Ritter sobre campanha em Içara

26 Set, 2016 18:01:52 - Política

Içara (SC)

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) manteve o entendimento de que o corpo a corpo e a distribuição de material de campanha não caracteriza propaganda irregular em locais privados com caráter público, por exemplo, bares e restaurantes. A decisão foi apresentada em julgamento ao recurso eleitoral da Coligação Juntos por Içara (Murialdo e Sandro) contra Dalvania Cardoso (PP) e Sérgio Peruchi (PSB) nesta segunda-feira, dia 26. Ainda cabe recurso.

Por ora, o indeferimento afasta a possibilidade de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil por ato denunciado. Em primeira instância, o juiz Fernando de Medeiros Ritter considerou ilógica a caracterização de candidatos em tais locais como propaganda irregular. Isto porque o tradicional corpo a corpo teria como consequência desde logo a aplicação de multa, pois não teria nada para ser retirado. Mesmo uma propaganda que permaneceu por 48h desde a notificação do candidato, poderia não sofrer sanção alguma se fosse retirada no prazo.

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