Transporte coletivo municipal poderá retornar a partir da próxima segunda-feira
Içara (SC)
Conforme o decreto municipal 173/2020 divulgado na última quinta-feira (20/8) o transporte coletivo estará permitido com seguimento das determinações vigentes de prevenção a coronavírus (covid-19) a partir da próxima segunda-feira (24). Já o transporte intermunicipal dependerá ainda do Governo do Estado devido a situação gravíssima em que está a Região Carbonífera. Conforme a portaria 592/2020, a avaliação neste caso cabe ainda a Secretaria de Estado da Saúde em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade definir o retorno.
O decreto municipal 173/2020 assinado também caracteriza todas as atividades da Administração Pública Direta e Indireta como essencial e, dessa forma, visa evitar a restrição de alguns serviços como prevê a portaria estadual lançada nesta semana. Com exceção da Saúde e Assistência Social, os demais servidores terão dois turnos e os que forem do grupo de risco serão encaminhados para o teletrabalho. Em contrapartida as flexibilizações definidas em conjunto na Associação dos Municípios da Região Carbonífera (Amrec), a Administração de Içara (SC) não permitirá a entrada de novos residentes em instituições de longa permanência de idosos (Ilpi).
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