• Transportadores devem atentar com derramamento de cargas

Transportadores devem atentar com derramamento de cargas

05 Mai, 2017 15:51:06 - BR-101

Tubarão (SC)

O aterro transportado, e indevidamente derramado sobre a BR-101 Sul em Tubarão (SC) na quinta-feira, 04, expos os motoristas ao risco de acidentes, pois formou camada escorregadia sobre as pistas duplicadas. O DNIT/SC recomenda que os transportadores de carga de todas as espécies e tamanhos observem as determinações do artigo 102 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quanto ao derramamento de material. Quando parte da carga é deixada nas pistas da rodovia federal, os detritos causam transtornos aos demais usuários, desgastando a sinalização e tornando potencial agente de acidentes.

Nas pistas duplicadas, entre Paulo Lopes a Passo de Torres e também no trecho entre Torres a Osório (RS) é possível observar gama de produtos e cargas que acabam sendo dispendidos sobre o pavimento. De grãos, como soja, milho e arroz, ao aterro de areia ou rochas, restos de madeira e metais, o DNIT/SC recolhe semanalmente na rodovia e também nas vias laterais.

Segundo o artigo 102 do CTB, o veículo de carga deverá estar devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via. Ao extrapolar o limite de carga ou não providenciar o armazenamento adequado em caçambas, baús ou graneleiros, sejam de tração articulada ou fixa em chassis monobloco, o transportador estará em desacordo perante o artigo 172 do código de trânsito. Este item prevê punição para o motorista que atirar do veículo ou abandonar na via pública objetos ou substâncias. A infração é considerada média, com multa e registro de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A resolução 441 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de maio de 2013, diz que o transporte de qualquer tipo de sólido a granel em vias de circulação pública, em veículos de carrocerias abertas, somente será permitido quando transitem com carrocerias com dimensões e proteções que impeçam o derramamento de fragmentos do material transportado. As cargas deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares. O descumprimento do disposto na resolução infringe o artigo 230 do Código de Trânsito.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) realiza a coleta e destinação para reciclagem do material recolhido nos bordos e canteiro central da BR-101 Sul, durante as operações de conserva da rodovia. São garrafas plásticas, pneus, papel e outros. Porém, é de responsabilidade do transportador remover a carga da rodovia, em caso de derramamento.

Sedimentos deixados em vias lindeiras 

O DNIT monitora a movimentação de equipamentos de empresas e empreendimentos ao longo de vias lindeiras a BR-101 Sul. O objetivo é acionar e coibir o depósito de sedimentos deixados por caminhões basculantes, escavadeiras e outros equipamentos nas vias, que danificam a sinalização horizontal.

Em empreendimentos para construções de galpões, prédios residenciais ou a formação de áreas para loteamento urbano nas margens da rodovia, a entrada e saída de equipamentos pesados, como caminhões basculantes ou escavadeiras, transportam sedimentos para as vias laterais. Esses sedimentos se acumulam sobre o pavimento, e, com a abrasão entre os veículos, o resto de solo e a sinalização horizontal, causam o desgaste das faixas de eixo e bordos, bem como prejuízos à capacidade de refletir a luz dos tachões refletivos bidirecionais. Com o tempo, a sinalização se deteriora, impossibilitando a visualização pelos usuários. As ações de monitoramento e advertência objetivam orientar o transporte de argila utilizada na produção de telhas e tijolos. Esse tipo de transporte por vias lindeiras acontece principalmente nos municípios de Sangão, Morro da Fumaça e Içara.

O DNIT orienta os usuários antes da iniciação de empreendimento, construções ou transporte de minérios por vias lindeiras. Para informações há o Atendimento ao Usuário, disponibilizado no número 0800 6030 101.

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REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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