• Trafegar com animais de carga na BR-101 Sul precisa seguir o CTB

Trafegar com animais de carga na BR-101 Sul precisa seguir o CTB

26 Abr, 2017 09:56:27 - BR-101

Florianópolis (SC)

Disputando espaço com veículos, muitas pessoas se arriscam ao trafegar com animais de tração por vias laterais da BR-101 Sul catarinense. Essa ação expõe motoristas e pedestres que usam as vias laterais no entorno da rodovia federal, para trânsito diário. Esse risco aumenta quando o condutor e o animal transitam pelas pistas duplicadas sem seguir a orientação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O tráfego de pessoas utilizando animais, sendo em montaria ou com veículo de tração, em pistas ou nas vias laterais da BR-101 Sul, quando feito em desacordo com as normas do código expõe os usuários da rodovia ao risco de acidentes. Feita no dorso do animal ou em carroças ou charretes, esta forma de condução acaba ocupando o espaço dos veículos, nas faixas de rolagem ou nas vias lindeiras, e dos pedestres em vias públicas.

O trânsito de animais de tração em vias públicas, servindo de condução, é assegurado pelo CTB. Mas, para isso, os usuários desse tipo de transporte devem atentar e respeitar os artigos que o regulamenta, a fim de evitar problemas na movimentação de veículos e pedestres. Por exemplo, o artigo 52 dispõe que os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer às normas de circulação previstas neste código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Já o artigo 53 trata que os animais, isolados ou em grupos, só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, que os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista. 

Para os usuários que desrespeitarem os dois artigos, há punição. Segundo o artigo 247 do CTB, deixar de conduzir animal de tração pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa são passiveis de multa, caracterizada pelo CTB como infração média, sendo fixada em 80 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência).  


Os riscos aos usuários 

O tráfego de animais próximos à movimentação da BR-101 Sul, seja nas faixas de rolagem seja nas vias lindeiras, expõe motoristas e pedestres a risco de acidente. Esse risco se dá pelas características do animal, principalmente equinos, que trafegam diariamente em vias urbanas ou na rodovia federal, acostumam-se a movimentação e aos sons emitidos pelos veículos. Os animais novos não estão acostumados com o fluxo da rodovia, podendo assustar-se.

Ao ser assustado, o animal pode partir para junto dos veículos, resultando em colisão. Para um carro bater num objeto fixo a uma velocidade de 60 km/h, equivale a cair de um prédio de quatro andares, numa altura de aproximadamente 14 metros. Se a velocidade for de 80 km/h, o impacto equivale ao de uma queda livre de 25 metros.

Mesmo que um veículo esteja numa velocidade de 20 Km/h, o impacto com um animal resulta numa força superior a até 15 vezes ao peso do próprio animal. Isso causa graves ferimentos nos condutores, que em muitos casos, podem ser fatais. O corpo humano tem pouca resistência ao impacto, em caso de colisão de um animal contra uma motocicleta, por exemplo.

Animais nos bordos da rodovia 

Outra questão levantada está sendo debatida pelo DNIT/SC e Polícia Rodoviária Federal (PRF). A disposição de animais de médio e grande porte, postos a se alimentar na vegetação utilizada para minimizar a erosão em taludes, bordos e canteiro central da BR-101 Sul, caracteriza potencial risco de acidentes.

Com a vegetação gramínea oferecendo pastagem, donos de caprinos, equinos e bovinos pastoreiam os animais, muitas vezes de forma precária, muito próximo dos bordos das pistas. Cenas como essas são comuns em aglomerações urbanas ao longo de toda a extensão das pistas duplicadas, de Paulo Lopes a Passo de Torres.

Essa ação é propensa causadora de acidentes, tendo em vista a fragilidade das amarras feitas para conter os animais. Para prevenir futuros acidentes causados pela presença de animais nas pistas da BR-101 Sul, o DNIT, o consórcio Concremat-Tecnosolo-WorleyParsons (Gestão Ambiental das obras de duplicação) e a PRF, desenvolvem executam campanhas para alertar proprietários e criadores próximos das pistas e vias lindeiras a rodovia federal, sobre os riscos da presença de animais nos bordos das pistas.

TEXTO/ASSESSORIA DE COMUNIÇÃO 
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REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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