Trabalhadores têm direito à receber a revisão da correção monetária de seu FGTS
Florianópolis (SC)
As advogadas Clarissa Sucupira e Evelyn Scapin estão preocupadas com um assunto relevante.
“Como a mídia noticia diariamente sobre a busca do saldo das contas inativas do FGTS, os trabalhadores vão as agências da CEF em busca desta informação, mas esquecem de outra tão importante quanto, que é a revisão da correção monetária” nos diz a Dra Evelyn.
Segundo a Dra Clarissa, no início de 2014 o STF decidiu que todos os trabalhadores que tiveram saldo no FGTS nos últimos 14 anos, de 1999 a 2013, tem direito à revisão da correção monetária.
A revisão aplicada pela Caixa Econômica Federal nesse período foi feita pela TR (taxa referencial), a qual não acompanhou a inflação. Segundo a Dra Clarissa, “Atualmente o índice de correção que acompanha a inflação é o INPC, por isso quem teve saldo de FGTS entre 1999 e 2013, tendo sacado ou não, sendo aposentado ou não, pode pedir judicialmente essa revisão para receber as diferenças”.
Assim, para quem tiver interesse em entrar com essa ação, deve procurar um advogado munido de seus documentos pessoais e do extrato do FGTS.
O extrato pode ser retirado através do portal http://www.fgts.gov.br/trabalh
Muitos advogados entram com a ação no risco, ou seja, só recebem se ganhar, não gerando nenhum custo ao pleiteante do beneficio.
É um dinheiro que pertence ao trabalhador, e em momento de crise econômica é justo que cada um busque esse direito, que pode ainda dar uma ajudinha nas despesas da família, finaliza a Dra Evelyn.
TEXTO/ASSESSORIA DE IMPRENSA