• TJ confirma pena de 42 anos para pai que torturou filha pelo tom de pele

TJ confirma pena de 42 anos para pai que torturou filha pelo tom de pele

26 Mar, 2021 13:48:58 - Segurança

Florianópolis (SC)

Inconformado com o tom de pele da filha recém-nascida, um homem que torturou e tentou matar uma bebê de dois meses teve a condenação confirmada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relato​ria do desembargador José Everaldo Silva. Ele foi condenado a 42 anos de prisão em regime fechad​o, em comarca no Sul do Estado. Pela omissão na lesão corporal, a mãe também foi condenada a oito anos de prisão no regime fechado.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em maio de 2018, a filha do casal nasceu com o tom de pele mais claro que os outros filhos. Desconfiado de que não era o pai biológico da bebê, o homem praticou inúmeras agressões contra a criança. Na maioria das vezes, ele apertava o corpo dela brutalmente com as suas mãos e sempre gritava que ela não era sua filha. Com 13 dias de vida, a bebê registrou a primeira entrada no hospital, na ocasião com fratura em quatro costelas.

Na segunda internação, com 21 dias de vida, a criança apresentou quadro de pneumonia. Na terceira, com um mês e nove dias de idade, ela teve crise convulsiva tônico-clônica generalizada que resultou em uma parada cardiorrespiratória. Dez dias depois, ela voltou a ser hospitalizada. Em julho de 2018, quando a bebê tinha pouco mais de dois meses, o pai desferiu socos na cabeça, pressionou seu corpo e torceu seus bracinhos. Ela teve traumatismo craniano grave e fraturas no antebraço direito e na perna direita.

Irresignados com a sentença aplicada em Tribunal do Júri, o casal recorreu ao TJSC. Pleiteou a nulidade das penas, sob a alegação de que o posicionamento do conselho de sentença foi manifestamente contrário à prova dos autos. Subsidiariamente, postularam a reforma da dosimetria das penas.

O pleito de anulação da sessão do Júri não foi conhecido. "Assim, o fato de o réu praticar o delito no seio familiar, composto de outras duas crianças, evidencia maior reprovação da conduta, vez que, por ser pai dos menores, é responsável por orientar e ser espelho para a formação de caráter, o que justifica idoneamente o incremento da pena-base sob a rubrica da culpabilidade", anotou o relator em seu voto. A sessão também contou com os votos dos desembargadores Sidney Eloy Dalabrida e Luiz Antônio Zanini Fornerolli. A decisão foi unânime e o processo tramitou em segredo de justiça.

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