TCE/SC vai capacitar agentes públicos para prestação de contas

15 Out, 2016 17:11:16 - Política

Florianópolis (SC)

A concessão de recursos públicos para entidades privadas fica submetida exclusivamente ao atendimento de necessidade coletiva ou interesse público, e o responsável pela gestão deve demonstrar que os valores foram aplicados de acordo com a lei e finalidades a que se destinavam, por meio de prestação de contas. 

A partir desses pressupostos básicos, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) vai orientar, no dia 25 de novembro, agentes públicos municipais e representantes de organizações da sociedade civil (OSCs) sobre as normas que devem ser observadas para a concessão e prestação de contas de recursos públicos. A capacitação, que também abrirá espaço para o repasse de informações sobre a aplicação de recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), ocorrerá no auditório do TCE/SC, em Florianópolis.

As inscrições são gratuitas e estão disponíveis na homepage do Portal do TCE/SC. Os interessados podem clicar no banner do evento, na área de “Destaques”. Gestores municipais que atuam na área de concessão de recursos, controladores internos, conselheiros do FIA e representantes de entidades do terceiro setor são o público-alvo.

Estarão em pauta o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (lei federal 13.019/2014), que, para os municípios, entrará em vigor em janeiro de 2017, e  os procedimentos para organização da prestação de contas de recursos concedidos pelo poder público, previstos na Instrução Normativa N. TC-14/2012. Os instrutores vão abordar aspectos relacionados às responsabilidades dos atores envolvidos, concessão dos recursos, composição do processo de prestação de contas e obrigação de demonstrar a regular aplicação do dinheiro público (Saiba mais 1 e 2).

A ideia é esclarecer dúvidas de agentes públicos municipais, responsáveis pela área de concessão de subvenções sociais, e de representantes de OSCs, sobre os requisitos que devem ser cumpridos em favor do interesse público. Por consequência, o evento busca assegurar a correta aplicação dos recursos repassados pelo poder público, diminuindo penalizações do Tribunal, por aplicações irregulares e/ou ausência de prestação de contas.

A programação ainda prevê a apresentação de resultados de auditorias operacionais da Corte de Contas, que tiveram o objetivo de avaliar políticas públicas de prevenção à violação e de proteção dos direitos das crianças e adolescentes, em municípios catarinenses. A atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na área e as possibilidades e restrições na aplicação dos recursos do FIA também serão abordadas, durante a exposição do coordenador do Centro de Apoio da Infância e  Juventude do MPSC, promotor de Justiça Marcelo Wegner.

A capacitação tem a coordenação do Instituto de Contas (Icon) — responsável por promover a política de educação corporativa —  e da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) do TCE/SC. A iniciativa integra o Programa de Interação com a Sociedade e será desenvolvida no âmbito da ação Cidadania Ativa, cujo objetivo é ampliar as oportunidades de integração entre os controles externo, exercido pelo TCE/SC, e social, realizado individual ou coletivamente, pelos cidadãos.

Saiba mais 1: 

Marco Regulatório das OSCs (lei federal 13.019/2014)

Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. Altera as leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. Com abrangência nacional, a norma entrou em vigor em janeiro deste ano, para a União e estados, e, para os municípios, deverá ser observada a partir de 1º de janeiro de 2017.

Saiba mais 2

Critérios para a concessão de recursos públicos (subvenções, auxílios e contribuições).

A concessão de recursos a título de subvenções, auxílios e contribuições será aprovada pela autoridade administrativa competente, com base em parecer fundamentado do órgão concedente que demonstre:

— a conveniência da concessão do recurso;

— a compatibilidade entre os objetivos e/ou finalidades estatutárias da entidade beneficiária com o objeto do repasse;

— a capacidade técnica e operacional do proponente para executar o objeto;

— o regular exercício das atividades estatutárias da entidade beneficiária;

— o interesse público do objeto e os benefícios econômicos e sociais a serem obtidos;

— a compatibilidade entre os quantitativos de bens e serviços a serem adquiridos e o objeto proposto;

— a compatibilidade entre os valores solicitados, o plano de trabalho e os preços de mercado.

Para cada projeto será constituído processo específico ao qual serão apensadas as respectivas prestações de contas.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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