TCE/SC reitera determinação para Deinfra apresentar plano de recuperação de rodovias do Estado

17 Mai, 2018 15:02:43 - Geral

Florianópolis (SC)

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu reiterar a determinação para que o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) apresente um plano — indicando ações, prazos e responsáveis —, com o objetivo de regularizar situações apontadas por auditoria que avaliou as condições de trafegabilidade e segurança das Rodovias SC-135 e SC-150, no Meio Oeste catarinense. O Pleno, em sessão de 7 de maio, fixou o prazo de 60 dias para que o Deinfra, órgão responsável pela malha rodoviária estadual, cumpra a decisão que busca garantir a adequação das rodovias estaduais às normas de segurança viária.

Diante do descumprimento de deliberação anterior (Decisão nº 1.676/2015), o TCE/SC aplicou uma multa de R$ 5 mil ao ex-presidente do Departamento, Wanderley Teodoro Agostini, e concedeu 30 dias para a comprovação do recolhimento do valor ao Tesouro do Estado ou interposição de recurso junto à Corte de Contas. Os prazos começam a ser contados a partir da data de publicação do Acórdão nº 0162/2018, no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC — DOTC-e — (Saiba mais 1).

 “As justificativas apresentadas pelo responsável não têm o condão de explicar a omissão em elaborar o plano de ação”, ressaltou o relator do processo (RLA-1500169991), conselheiro César Filomeno Fontes. Para ele, não merecem ser acolhidos, como justificativa, os argumentos do então titular do Deinfra de que o descumprimento da determinação do Tribunal ocorreu em razão da falta de recursos financeiros e pelo fato do Decreto nº 250/2015 ter transferido às Agências de Desenvolvimento Regional a atribuição de realizar serviços de manutenção rotineira nas rodovias, como roçada e tapa buracos. Ao lembrar que a primeira decisão do TCE/SC foi proferida em 2015, Fontes considerou que já houve tempo hábil para a inclusão de recursos no orçamento do Estado voltados à elaboração e execução de um plano de ação, visando regularizar as restrições apontadas pela auditoria.

Gravidade

O conselheiro registrou a “gravidade” da situação encontrada pela equipe da Diretoria de Controle de Licitações e Contratos (DLC), durante a auditoria realizada em fevereiro de 2015, e considerou a manutenção das rodovias estaduais essencial para a segurança dos seus usuários.

Na inspeção de campo, de 23 a 27 de fevereiro/2015, a equipe de auditoria avaliou o estado do pavimento, defensas metálicas, barreiras de concreto e sinalização vertical e horizontal, entre outros aspectos relacionados à trafegabilidade e segurança das Rodovias SC-135 e SC-150, considerando os trechos de maior incidência de acidentes de trânsito (Saiba mais 2). “Foram identificados inúmeros descumprimentos de normas que tratam da segurança viária”, destaca o relatório técnico.

O estado crítico do pavimento, em alguns segmentos, a existência de ondulações transversais — lombadas — fora de padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a ausência de sinalização indicativa relacionada a esses dispositivos foram problemas apurados. Quanto aos elementos de contenção viária, a auditoria apontou a inexistência e a falta de manutenção de defensas metálicas e o uso inadequado de terminais aéreos — extremidades das defensas — em trechos das vias. “Sendo essa certamente a mais grave irregularidade encontrada em relação às defensas”, destaca a área técnica, ao lembrar de acidentes, com mortes, envolvendo equipamentos dessa natureza sem tratamento adequado, em rodovias catarinenses.

Os auditores da DLC constataram que não havia obras de recuperação do pavimento nos trechos inspecionados e tampouco serviços de manutenção e conservação. “Ao deixar o pavimento atingir esse nível de degradação, o Deinfra pode estar deixando passar a época mais apropriada para intervir”, alertam, ao chamar atenção para a elevação dos custos de restauração.

Placas encobertas pela vegetação, abalroadas, sujas e deterioradas — em razão da falta de manutenção —, prejudicando a visibilidade, especialmente à noite; ausência de sinalização e sinais de trânsito em desacordo com a legislação são outras deficiências encontradas pela equipe de auditoria na verificação da sinalização vertical das rodovias abrangidas pela auditoria. Quanto à sinalização horizontal — marcas, símbolos e legendas apostos sobre o pavimento da pista de rolamento —, a equipe verificou que está bastante desgastada, suja e inexistente em grandes extensões das vias. O relatório técnico ressalta que a situação dificulta a identificação do início e final dos trechos com ultrapassagem proibida e os limites externos da pista, principalmente quando chove e à noite.

 Para os auditores da DLC, os fatos levantados potencializam a ocorrência de acidentes de trânsito e podem gerar o agravamento de suas consequências. A equipe técnica salientou ainda que o Deinfra não realiza análises estruturadas sobre acidentes e suas causas, como determina o Código Brasileiro de Trânsito.  

A Secretaria-Geral dará ciência do Acórdão nº 0162/2018, do relatório e voto do relator do processo (RLA- 1500169991), conselheiro César Filomeno Fontes, bem como do relatório da DLC e do parecer do Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC-SC), ao Deinfra, à Procuradoria Jurídica e ao Controle Interno da autarquia e ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Saiba mais 1: Os principais pontos do Acórdão nº 0162/2018

1. Aplicar a Wanderley Teodoro Agostini, ex-presidente do Deinfra, a multa de R$ 5 mil, em face do não cumprimento de determinação contida no item n. 6.2 da Decisão Plenária n. 1.676/2015, fixando-lhe o prazo de 30 dias, a contar da publicação do Acórdão nº 0162/2018 no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e), para comprovar o recolhimento ao Tesouro do Estado da multa, ou interpor recurso na forma da Lei, sem o que, fica desde logo autorizado o encaminhamento da dívida para cobrança judicial.

2. Determinar ao Deinfra que, em 60 dias, a contar da data da publicação do Acórdão nº 0162/2018 no DOTC-e, apresente um plano de ação estabelecendo ações, prazos devidamente justificados, com a indicação do responsável, visando à regularização das restrições apontadas no Relatório DLC- 225/2015, para adequar as mencionadas rodovias às normas de segurança viária.

3. Dar ciência do Acórdão nº 0162/2018, do Relatório e Voto do relator, bem como do Relatório de Instrução DLC n. 220/2017 e do Parecer n. MPC/53544/2018, ao Deinfra, à Procuradoria Jurídica e ao Controle Interno daquela autarquia e ao Ministério Público Estadual.  

Fonte: RLA-1500169991.

Saiba mais 2: Trechos inspecionados das Rodovias SC-135 e SC-150

- SC-135, trecho: Entrocamento  SC-355 p/Videira - SC-355 p/Fraiburgo;
- SC-135, trecho: Videira - Tangará;
- SC-150, trecho: Lacerdópolis - Ouro;
- SC-150, trecho: Capinzal - Piratuba.

Fonte: RLA-1500169991.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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