TCE/SC reforça a determinação para que Deinfra apresente plano de recuperação de rodovias estaduais
Florianópolis (SC)
(Ouça)
(TCE Informa)
Locutor: O Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra), tem 60 dias para apresentar um plano de recuperação de duas rodovias localizados no meio oeste catarinense. Detalhes com Edy Serpa.
A decisão foi do Pleno do Tribunal de Contas (TCE/SC) que reiterou uma determinação da própria Corte do ano de 2015. Na época uma auditoria da Diretoria de Controle de Licitações e Contratos (DLC) apontou falta de condições de trafegabilidade e de segurança no trecho da SC 135, entre as cidades de Videira e Tangará e no entroncamento da mesma rodovia com a SC-355, nos trechos de acesso a Videira e Fraiburgo. Os técnicos do TCE/SC apontaram o mesmo problema na SC-150, entre Lacerdópolis e Ouro e entre Capinzal e Piratuba.
Os trechos rodoviários inspecionados em fevereiro de 2015, apresentaram deterioração e falta de visibilidade da sinalização vertical, sinalização horizontal apagada, condições precárias do asfalto e lombadas fora dos padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O Deinfra não apresentou plano de recuperação, descumprindo uma decisão do TCE/SC proferida há 3 anos. Agora, o Pleno do Tribunal, além de manter a determinação da época, decidiu aplicar multa de R$ 5 mil reais ao ex-presidente do Deinfra, Wanderley Teodoro Agostini. Ele pode recorrer ou pagar a multa num prazo de 30 dias. O então gestor do Departamento de Infraestrutura alegou falta de recursos financeiros para o cumprimento da decisão. Argumento que não foi aceito pelo relator do processo, conselheiro César Filomeno Fontes.
As auditorias do TCE/SC foram realizadas para verificar se o Deinfra está cumprindo as normas de segurança viária para evitar acidentes, conforme explica a diretora da DLC, Flávia Baesso Martins.
(Sonora Flávia Baesso Martins)
O objetivo de todo trabalho que é realizado pelo Tribunal é retornar a sociedade, por isso a preocupação em evitar acidentes.
Locutor: Os técnicos do TCE/SC apontaram também a inexistência de estudos e de uma análise estruturada por parte do Deinfra sobre acidentes e suas causas, o que agrava as condições de segurança das estradas de Santa Catarina. Para Flávia Martins, esse é um serviço essencial para a aplicação de medidas que possam prevenir ou evitar ocorrências.
(Sonora Flávia Baesso Martins)
Esse dado é muito importante e é exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro. Ele é importante porque com esses dados, a rodovia estando em pleno funcionamento ainda é possível aprimorar os instrumentos de segurança viária dela.
Locutor: O prazo de 60 dias para que o Deinfra apresente um plano de ação e de 30 dias para que o ex-presidente Wanderlei Agostini comprove o pagamento da multa de R$ 5 mil reais, ao Tribunal de Contas, começa a contar a partir da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico da Instituição.
(TCE Informou)