TCE/SC realiza últimas etapas do XVII Ciclo de Estudos em Lages e Rio do Sul

04 Ago, 2017 15:30:31 - Santa Catarina

Florianópolis (SC)

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) realiza, na próxima semana, em Lages (8/8) e Rio do Sul (9/8), as duas últimas etapas regionais do XVII Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal. Levar a orientação do órgão responsável pela fiscalização das contas públicas sobre aspectos de normas legais aplicadas à administração municipal, disseminar boas práticas e abrir espaço para um diálogo direto entre quem fiscaliza e quem aplica o dinheiro público é a ideia central do evento.

 Na terça-feira (8/8), na sede do Órion Parque Tecnológico, em Lages, o Ciclo estará voltado a agentes públicos vinculados às prefeituras e câmaras das 30 cidades que integram as Associações dos Municípios das Regiões Serrana (Amures), do Contestado (Amurc) e do Planalto Sul de Santa Catarina (Amplasc). Em Rio do Sul, na quarta-feira (9/8), o evento reunirá representantes das 28 cidades da Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí (Amavi), na sede da Unidavi (Serviço).

A programação contempla três oficinas técnicas nas áreas de contabilidade e controle interno, atos de pessoal e licitações e contratos, que têm como expositores auditores fiscais de controle externo do TCE/SC. Estarão em debate os novos procedimentos para as parcerias entre a administração pública municipal e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), definidos pelo Marco Regulatório do Terceiro Setor (lei federal 13.019/2014, alterada pela lei federal nº 13.204/2015), a atuação do controle interno na fiscalização dos atos de pessoal e os conceitos e implicações das vantagens pecuniárias — acréscimos aos vencimentos — no serviço público.

Os gestores também terão oportunidade de obter orientações sobre o registro de atos contábeis por meio do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge). O sistema é utilizado pelo Tribunal para receber e analisar informações sobre as contas das unidades fiscalizadas. Os agentes públicos, em especial contadores e controladores internos, devem observar as normas de contabilidade pública vigentes e as regras de consistência aplicadas na remessa de dados ao órgão de controle externo, para evitar divergências nas demonstrações contábeis e até a eventual aplicação de penalidades.

Na oficina sobre licitações e contratos, o XVII Ciclo de Estudos vai esclarecer dúvidas dos gestores municipais sobre concessões públicas, dispensa e inexigibilidade e sustentabilidade nas licitações e contratos. A participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos certames, pesquisa de preços, habilitação dos licitantes e fiscalização e gestão dos contratos públicos também serão assuntos debatidos no mesmo espaço.

Todas as abordagens têm apoio num livro-texto, disponível no Portal do TCE/SC (www.tce.sc.gov.br), na área de “Destaques”, no centro da página, ou na aba “Outros Serviços”, no rodapé, no link “Publicações/Ciclos de Estudos”. Desde o dia 11 de julho, 2.708 gestores, entre prefeitos, vereadores, secretários municipais, contadores, controladores internos e técnicos das áreas de gestão de pessoas e licitações de 237 municípios catarinenses já participaram do XVII Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal. Organizado pelo Instituto de Contas (Icon) — unidade responsável pela política de educação corporativa do Tribunal — o evento tem a parceria das associações de municípios de Santa Catarina e apoio da Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e União dos Vereadores de Santa Catarina (Uvesc). 

Inconsistências contábeis

O TCE/SC publica anualmente, no Portal da Instituição (http://www.tce.sc.gov.br/esfinge), as “regras de consistência aplicadas na remessa de dados” sobre as contas públicas, por meio do e-Sfinge, pelas unidades fiscalizadas. Elas permitem a fiscalização eletrônica preventiva dos registros contábeis encaminhados pelos municípios e impedem a remessa de dados em desacordo com normas vigentes.   

O objetivo é garantir que os atos e fatos contábeis sejam registrados de acordo com as orientações do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e “eventos contábeis” também disponíveis no Portal do órgão de controle externo. Dessa forma, se evita possíveis erros que poderiam causar divergências nas demonstrações contábeis e até motivar a aplicação de penalidades a contadores e gestores públicos municipais.

Durante o XVII Ciclo de Estudos, os instrutores da oficina técnica na área de contabilidade e controle interno, têm apontado a importância dos controladores internos dos municípios, como responsáveis pela remessa de dados ao Tribunal, estarem atentos às regras de consistência e situações que impedem o envio de informações, para colaborar com os contadores na solução de possíveis inconsistências contábeis.

A Corte de Contas também tem alertado as unidades fiscalizadas sobre a possibilidade de registros contábeis indevidos, como a utilização equivocada de códigos de disponibilidades por destinação de recursos nos gastos com ensino e saúde. Esses são exemplos de casos em que o e-Sfinge não impede a remessa de dados por meio de regras de consistência. Tais situações podem gerar o descumprimento de limites mínimos constitucionais, pedidos de revisão de certidão e necessidade de justificativas na análise das contas anuais do prefeito e de reenvio de dados por unidades fiscalizadas.

“É muito importante que os setores de contabilidade e de controle interno verifiquem se os eventos contábeis dos sistemas corporativos [da administração municipal] estão de acordo com as normas contábeis vigentes e com as regras de consistência do Sistema e-Sfinge”, advertem os auditores fiscais de controle externo que coordenam a oficina técnica.

Os instrutores do TCE/SC ressaltam que a Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar nº 101/2000), art. 48, § 1º, III, prevê que o princípio da transparência também será assegurado pela adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade (Saiba mais). A STN estabeleceu esse padrão mínimo na contabilização dos atos e fatos contábeis para os entes públicos por meio do MCASP, publicado periodicamente no site do Tesouro Nacional (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/mcasp).

Serviço:

O quê: XVII Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal

Público-alvo: prefeitos, vereadores, secretários municipais e demais gestores de unidades, contadores, controladores internos, técnicos das áreas de recursos humanos/gestão de pessoas e de licitações e contratos das prefeituras e câmaras de vereadores.

Etapa de Lages: 8/8 (terça-feira)

Onde: Órion Parque Tecnológico — Rua Heitor Villa Lobos, 525 — Bairro São Francisco.

Associações de municípios participantes: Amures, Amurc, Amplasc.

Etapa de Rio do Sul: 9/8 (quarta-feira)

Onde: Fundação Universitária para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (Unidavi) — Rua Guilherme Gemballa, 13 — Jardim América.

Associação de municípios participante: Amavi.

Inscrições e programação: Portal do TCE/SC (www.tce.sc.gov.br).

Mais informações: e-mail apoioicon@tce.sc.gov.br/ (48) 3221-3794 e (48) 3221-3890, do Icon.

Saiba mais: Transparência

Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

§ 1o   A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)

I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)

III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009) (Vide Decreto nº 7.185, de 2010)

TEXTO/ ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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