TCE/SC orienta sobre desvio de função de servidor

07 Dez, 2016 16:18:46 - Política

Florianópolis (SC)

O desvio de função ocorre quando o servidor passa a exercer atribuições diversas daquelas que correspondem ao cargo para o qual foi nomeado e empossado. O exercício de atividades ou serviços estranhos à competência de um cargo caracteriza tal prática e a mesma é vedada pela Constituição Federal (art 37). Com o objetivo de atentar as unidades jurisdicionadas que desvio de função de servidores pode configurar burla ao concurso público e que as normas relativas a este processo seletivo devem ser observadas com rigor, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do Tribunal de Contas de Santa Catarina elaborou artigo contendo orientações técnicas, com base na legislação, em prejulgados do TCE/SC e também na jurisprudência.

Entre os alertas feitos pela área técnica consta a regularização imediata de servidor em desvio de função como forma do gestor identificar quais cargos precisam ser providos, mediante concurso público. A orientação busca inibir situações como a de servidor que realiza concurso para um cargo de menor complexidade, portanto, com menor concorrência, e realiza função distinta ao cargo para o qual foi nomeado. Por exemplo, aquele que presta concurso para o cargo de professor — mas, na realidade, não tem vocação para esta atividade —, com a intenção de trabalhar em outras áreas da Administração Pública.

Outra situação que deve ser observada diz respeito à cessão de servidor público, ocupante de cargo efetivo, para outro órgão da Administração Pública. Segundo o artigo, isto somente é possível quando as atribuições de ambos os cargos se equivalerem, excetuado o afastamento para o exercício de cargo em comissão, conforme legislação pertinente.

O artigo está disponível no Portal do Tribunal de Contas (www.tce.sc.gov.br), no banner “Orientações TCE/SC – Desvio de Função”, publicado na área de “Destaques” da homepage. Também pode ser acessado pelo menu “Imprensa” ou pelo link “Publicações”, localizado em “Outros Serviços, no item “Artigos”. O espaço é destinado a orientações do TCE/SC sobre diversos assuntos — entre eles, atos de pessoal, licitações, contratos, convênios, contas —, produzidas pelas diretorias técnicas do Tribunal.


TEXTO: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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