TCE/SC orienta sobre controle de frequência dos servidores públicos

29 Ago, 2016 15:46:26 - Política

Florianópolis (SC)

Um controle de frequência adequado, feito por meio de registros de entradas e saídas, permite identificar os servidores que desempenharam efetivamente suas jornadas de trabalho. Esta prática serve para comprovar a liquidação da despesa, cumprindo, assim, o art. 63 da Lei Federal n. 4.320/1964. A legislação estabelece que “a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito”, ou mesmo para a quantificação de eventuais horas extraordinárias laboradas. Por tais motivos, todos os servidores titulares de cargos efetivos, empregados públicos, contratados por tempo determinado ou comissionados, devem ter a sua frequência diária controlada pela Administração Pública.

Estes alertas estão em artigo da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do Tribunal de Contas de Santa Catarina. Publicado no Portal da Instituição, o texto contém orientações técnicas, com base na legislação, em prejulgados do TCE/SC e também na jurisprudência.

O artigo sugere algumas providências que devem ser adotadas pela administração pública para intensificar o controle do cumprimento da jornada. Entre elas, a implantação, caso ainda não tenha instalado, de um de rigoroso controle de frequência, formal e diário, de maneira que fiquem registrados, em cada período trabalhado, os horários de entrada e saída dos servidores. De acordo com o artigo, para garantir o controle efetivo da frequência dos servidores lotados nas diversas unidades, é imprescindível implantar mecanismos como catraca, câmeras de vigilância, guarda, portão único de entrada e saída, aferição digital, de forma que o servidor ingresse ou se ausente da unidade somente utilizando esses locais.

Outro alerta dos técnicos da Diretoria de Atos de Pessoal refere-se ao controle da utilização de banco de horas e a necessidade de rigor quanto à prestação de horas extras, observando o limite máximo previsto em lei, como certificam os Prejulgados do TCE/SC 1.742 e 2.101.

O texto salienta que a verificação seja aplicada a servidores titulares de cargos efetivos, empregados públicos, comissionados ou contratados por tempo determinado, inclusive estagiários, e que a não fiscalização correta do cumprimento da jornada de trabalho poderá resultar em ato irregular, sujeito às penalidades da lei.

O artigo está disponível no Portal do Tribunal de Contas (www.tce.sc.gov.br), no banner “Orientações TCE/SC – Controle de Frequência”, publicado na área de “Destaques” da homepage. Também pode ser acessado pelo menu “Imprensa” ou pelo link “Publicações”, localizado em “Outros Serviços, no item “Artigos”. O espaço é destinado a orientações do TCE/SC sobre diversos assuntos — entre eles, atos de pessoal, licitações, contratos, convênios, contas —, a serem produzidos pelas diretorias técnicas do Tribunal.


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