TCE/SC orienta gestores públicos sobre contratação de servidor

02 Set, 2016 14:41:33 - Política

Florianópolis (SC)

(apresentador)
A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) está adotando mais uma forma de orientar a administração pública sobre prejulgados e jurisprudência do Órgão que tratem de temas relacionados a servidores. Por meio de artigos, que estão sendo divulgados no Portal do TCE/SC (www.tce.sc.gov.br), a Diretoria esclarece questões técnicas relativas a vários assuntos como, por exemplo, a contratação de servidor por tempo determinado. O texto destaca as situações em que cabem essa modalidade de contratação. De acordo com o diretor Reinaldo Gomes Ferreira, a prioridade é a realização do concurso público.

(diretor)
A orientação sempre é que no processo seletivo, quando não for possível concurso público, você vai só se utilizar dessa modalidade de admissão, ou seja, o ACT (Admitido em Caráter Temporário), numa eventualidade, uma grande excepcionalidade. E algo que seja temporário. Algo que a administração pública precisa urgentemente contratar para evitar que quebre o princípio da continuidade da administração pública.

(apresentador)
Para o diretor, a contratação de servidor por tempo determinado deve levar em conta a excepcionalidade da necessidade.

(diretor)
O próprio nome já diz, é uma contratação por prazo determinado, ou seja, essa excepcionalidade tem um prazo de início e fim. Não pode a administração pública permanecer na situação de contratando todo ano, todo ano, aquele contingente de servidores. Isso significa dizer, ou seja, um termômetro claro e objetivo que ela precisa realizar um concurso público. Está faltando gente. Temos a certeza que existem situações excepcionais. Um surto de doença, uma endemia, uma situação que também onde os efetivos tenham que se licenciar por doença, enfim. Mas são situações precárias, pontuais. A regra sempre é o concurso público.

(apresentador)
Reinaldo Gomes Ferreira destaca também que muitas administrações públicas se utilizam da contratação de servidor temporário para preenchimento de cargos permanentes, burlando, desta forma, o concurso público.

(diretor)
A gente pode citar como exemplo a questão da própria temporariedade. As leis preveem situações de que a contratação vai se dar num período de um ano, podendo ser renovado por mais um. E a gente percebe que existem servidores que estão contratados 7,8, 9 anos, seguidamente. Isso caracteriza burla ao concurso público. Você tem a certeza que é uma atividade permanente na qual está contratando pessoas temporariamente.

(apresentador)
O diretor de Controle de Atos de Pessoal explicou ainda a importância da divulgação dos artigos técnicos do TCE/SC.

(diretor)
Além desse tema, contratação por prazo determinado, nós já divulgamos outros assuntos, de grande relevância também. São assuntos recorrentes, são restrições que nós achamos nas auditorias das administrações públicas. Então, é extremamente importante esse espaço para divulgarmos assuntos recorrentes. Alertando as unidades (jurisdicionadas) sobre qual o entendimento do Tribunal de Contas. Sobre qual entendimento da doutrina e das jurisprudências a cerca desses assuntos recorrentes nas administrações públicas.

(apresentador)
Os artigos estão disponíveis no Portal do Tribunal de Contas em www.tce.sc.gov.br, na área “Destaques”. Também pode ser acessado pelo menu “Imprensa”, em Publicações.

(TCE Informou)


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REDAÇÃO JINEWS
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