TCE/SC orienta agentes públicossobre relatório de gestão

29 Nov, 2016 17:34:53 - Política

Florianópolis (SC)

A responsabilidade e os prazos para o encaminhamento de informações e as atribuições do controle interno para a prestação de contas anual dos municípios, no âmbito das inovações trazidas pela Instrução Normativa N.TC-0020/2015, do Tribunal de Contas de Santa Catarina, foram assuntos abordados pelo titular da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) do TCE/SC, auditor fiscal de controle externo Moisés Hoegenn. A exposição ocorreu durante capacitação, nesta terça-feira (29/11), na sede da Instituição, em Florianópolis.

Participaram cerca de 120 pessoas, entre representantes do controle interno e de prestadoras de serviços de informática, além de gestores de consórcios públicos, de municípios das regiões do Meio, Extremo e Oeste Catarinense, Alto Irani, Noroeste, Entre Rios, Alto Uruguai e Alto Vale do Rio do Peixe. Na abertura do evento, foi feito um minuto de silêncio em homenagem às vítimas do acidente de avião ocorrido durante a madrugada, na Colômbia. Entre os passageiros, estavam a delegação da Chapecoense e jornalistas. Antes de iniciar a sua apresentação, Hoegenn prestou solidariedade aos familiares das vítimas e aos moradores da região Oeste.

Neste terceiro evento de orientação, voltado à administração municipal, o relatório de gestão, a ser elaborado pelos titulares das unidades jurisdicionadas, também mereceu destaque. O diretor da DMU lembrou que a IN-20/2015, art. 2º, IV, estabelece que o documento deve demonstrar a execução da programação orçamentária e o cumprimento das metas físicas, e permitir uma visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão, durante um exercício financeiro.

O relatório de gestão integra a prestação de contas/2016 a ser enviada pelas unidades gestoras municipais — exceto empresas públicas controladas pelos municípios —, ao Tribunal de Contas, até 28 de fevereiro do ano que vem.

Hoegenn ainda apontou as novas exigências definidas pelos art. 8 e anexo II, da Instrução Normativa. Os dispositivos tratam do conteúdo mínimo do relatório do órgão central do sistema de controle interno, que deve acompanhar a prestação de contas do prefeito. No âmbito da gestão orçamentária e financeira, o titular da DMU salientou, entre outras informações, o demonstrativo dos restos a pagar — liquidados e não liquidados — existentes ao final do exercício, bem como sobre as despesas de exercícios anteriores registradas no Balanço Geral.

Outro destaque foi a elaboração do relatório do órgão de controle interno, produzido pelo respectivo setor de cada unidade jurisdicionada, relativo ao exame da prestação de contas anual. O diretor chamou a atenção dos controladores internos para o conteúdo mínimo que deve ser observado, conforme estabelece o anexo VII da IN-20/2015. A relação de eventuais irregularidades que resultaram em dano ou prejuízo e medidas implementadas com vistas ao ressarcimento são dados a serem considerados.

A mesma abordagem foi feita nos dias 22 e 24 de novembro, na primeira e segunda etapa da capacitação voltada a representantes de outros grupos de associações municipais. Os eventos foram coordenados pelo Instituto de Contas (Icon) — responsável por promover a política de educação corporativa — e pela Diretoria de Controle de Municípios (DMU) do TCE/SC, por meio da Coordenadoria de Controle de Atos de Gestão Municipal (CGEM).


TEXTO: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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