TCE/SC multa ex-gestores da SED por falta de planejamento

12 Mai, 2017 14:20:15 - Santa Catarina

Florianópolis (SC)

A falta de planejamento na compra de condicionadores de ar para escolas da rede pública estadual, a não constituição de comissão para receber os equipamentos e a omissão de providências voltadas a preparar as unidades escolares para instalá-los e apurar responsabilidades pela aquisição inadequada dos bens às condições físicas dos estabelecimentos. As irregularidades, constatadas por auditoria ordinária do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), realizada no âmbito da Secretaria de Estado da Educação (SED), motivaram o Pleno a aplicar dez multas, no valor total de R$ 20 mil, a ex-gestores e ao atual titular da pasta, em sessão desta segunda-feira (8/5).

A equipe de auditoria do TCE/SC inspecionou 26 escolas estaduais, em novembro de 2012, e constatou a existência de condicionadores de ar fixados nas paredes, sem ligações elétricas, porque as redes de energia não suportavam a carga necessária ao funcionamento dos aparelhos. Os auditores fiscais de controle externo do Tribunal também verificaram situações em que Associações de Pais e Professores e terceiros foram os responsáveis por viabilizar recursos para implantar novas redes de energia que suportassem a instalação dos equipamentos nas unidades escolares.

Em razão do planejamento insuficiente, o Tribunal de Contas aplicou três multas, no valor de R$ 2 mil, cada uma: ao ex-secretário da Educação, Silvestre Heerdt, ao ex- diretor de educação básica e profissional da Secretaria, Antônio Elízio Pazeto, e ao ex-gerente de Suprimentos de Materiais da SED, Zito Carlos Baltazar. Os três ex-gestores, o atual secretário, Eduardo Deschamps, e os ex-titulares da pasta, Paulo Roberto Bauer e Marco Antônio Tebaldi, também receberam multas de R$ 2mil, cada um, pela omissão na adoção de providências para a adequação das escolas à recepção dos condicionadores de ar e a apuração de responsabilidades pela aquisição de aparelhos inadequados. Pazeto recebeu mais uma multa de R$ 2 mil, por não ter constituído comissão para receber os equipamentos (Saiba mais 1). Todos terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do Acórdão n. 0222/2017, no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), para comprovar o recolhimento das multas ao Tesouro do Estado ou interpor recurso, junto ao TCE/SC. A decisão está programada para ser publicada na edição de 7 de junho, do DOTC-e.

“O administrador público tem o dever de ofício de planejar, de comprovar e demonstrar o interesse público efetivo, sendo esse um dever primário de cuidado com a aplicação dos recursos públicos”, ressaltou o relator do processo (RLA-12/00467334), conselheiro Luiz Roberto Herbst, ao reforçar a relevância do controle da legalidade e da legitimidade na gestão pública, durante a sessão plenária.

O Pleno, que aprovou por unanimidade a proposta do relator, determinou que a Secretaria da Educação planeje as aquisições de bens e serviços, com o levantamento das reais necessidades das edificações escolares e consulta à comunidade escolar. O Acórdão n. 0222/2017 também estabelece que a SED constitua comissão de recebimento de bens adquiridos, como determina a Lei de Licitações (lei federal n. 8.666/93), e preste apoio técnico e de supervisão a outro órgão da administração estadual, sempre que legalmente prevista a atuação de forma articulada. “Não se desonerando de suas responsabilidades para com a educação pública de qualidade”, salienta a decisão (Saiba mais 2).

Segundo registrou Herbst, a descentralização de recursos às então Secretarias de Estado Regionais (SDRs) não significa — como apontou a área técnica — a desoneração de responsabilidades. O conselheiro lembrou que o artigo 2º do Decreto Estadual n.218/2011, — dispõe sobre os critérios de utilização dos recursos financeiros da Cota parte do Salário Educação e do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), Transferência da União — prevê que o secretário de Estado do Desenvolvimento Regional deve comprovar ao secretário de Estado da Educação a devida aplicação dos recursos. “Além disso, o artigo 2º da lei complementar nº 381, de 7 de maio de 2007 (estadual) reforça o dever das secretarias setoriais, no caso presente a Secretaria de Estado da Educação, de atuarem de forma articulada às SDRs”.  

O conselheiro reiterou que a existência de comissão de recebimento dos condicionadores de ar e de indicação do responsável pela fiscalização do cumprimento do contrato resguarda os direitos da administração, no que se refere à quantidade e à qualidade das aquisições, para posterior verificação da conformidade do material com a especificação. Sobre a falta de providências para a adequação das edificações à instalação dos equipamentos, Herbst destacou que a omissão incorreu em prejuízos à comprovação da boa e regular aplicação dos recursos públicos destinados à compra dos condicionadores de ar. “A irregularidade é grave, afronta aos princípios da eficiência, este previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, bem como da economicidade”, advertiu em seu relatório.

A auditoria

A auditoria, “in loco”, ocorreu no período de 19/11 a 23/11/2012. O objetivo foi verificar a aquisição de 2.623 condicionadores de ar, por meio dos Pregões Presenciais nºs 64/09, 160/09 e 070/2010, para unidades escolares do Estado, com valor total de R$ 6.291.090,00 (Saiba mais 3). O desempenho do controle interno no acompanhamento destas despesas, referentes aos exercícios de 2009, 2010 e 2011, e eventualidades de 2012, também foram avaliadas. A Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) visitou 26 escolas, para aferir as aquisições dos equipamentos, o efetivo recebimento e instalação dos mesmos. Foram fiscalizadas três unidades escolares com sede em Tijucas, uma em Canelinha, uma em São João Batista, três em Brusque, uma em Garopaba, duas em Imaruí, três em Imbituba, seis em Laguna, uma em Capivari de Baixo, e cinco em Tubarão.

O relatório de Herbst ressaltou que os questionários aplicados pela equipe técnica da DCE, em 2012, referendaram as irregularidades sob análise. “Evidenciado a falta de planejamento nas aquisições, já que a entrega dos aparelhos condicionadores de ar se deu parte, ainda, em 2009, outra, no início de 2010 [....] e o restante ao final de 2010”.

Com base no Relatório DCE n. 138/2013, o conselheiro esclareceu que a equipe de auditoria constatou, nas unidades escolares de Tijucas, Canelinha, São João Batista, Brusque, Garopaba, Imarui, Imbituba, Laguna, Capivari de Baixo e Tubarão, que condicionadores de ar adquiridos, por meio do Pregão Presencial n. 070/2010, apesar de instalados nas paredes das escolas, não eram utilizados porque as redes de energia não suportavam a carga elétrica. A auditoria também apurou que nas unidades E.E.B Henrique Fontes,  E.E.B Martinho Alves dos Santos, E.E.B Celia Coelho Cruz, de Tubarão, E.E.B Eulina H. Barreto de  Imarui, E.E.B Patricio Teixeira Brasil, de São João Batista, E.E.B Olivia Bastos, de Tijucas, e E.E.B Francisco Araújo, de Brusque, os aparelhos de ar foram instalados, com a implantação de nova rede de energia patrocinada por recursos das Associações de Pais e Professores e de terceiros.

A equipe da DCE ainda verificou a inexistência de providências administrativas para a solução de problemas nas instalações dos equipamentos na E.E.B Santa Marta, de Laguna, e E.E.B Olivia Bastos, de Tijucas. Conforme estabelece o Acórdão n. 0222/2017, a Secretaria Geral do TCE/SC dará conhecimento da deliberação do Pleno, do relatório e voto do relator, bem como do relatório de auditoria aos responsáveis, aos procuradores constituídos nos autos, ao Ministério da Educação/FNDE e ao Ministério Público de Santa Catarina.

Saiba mais 1: As irregularidades, os responsáveis e as multas

— Em razão do planejamento insuficiente para a aquisição de condicionadores de ar:

1. Silvestre Heerdt – ex- secretário de Estado da Educação, multa no valor de R$ 2.000,00.

2. Antônio Elízio Pazeto – ex-diretor de Educação Básica e Profissional da SED, multa no valor de R$ 2.000,00.

3. Zito Carlos Baltazar - ex-gerente de Suprimentos de Materiais da SED, multa no valor de R$ 2.000,00.

— Em face da não constituição de comissão para recebimento dos condicionadores de ar:

1. Antônio Elízio Pazeto – ex-diretor de Educação Básica e Profissional da SED, a multa no valor de R$ 2.000,00.

— Pela omissão na adoção de providências para a adequação dos estabelecimentos escolares à recepção dos condicionadores de ar e não adoção de providências administrativas para a apuração de responsabilidades pela aquisição de condicionadores de ar inadequados às condições físicas de unidades escolares:

1. Eduardo Deschamps – secretário de Estado da Educação, multa no valor de R$ 2.000,00.

2. Silvestre Heerdt – ex-secretário de Estado da Educação, multa no valor de R$ 2.000,00.

3. Paulo Roberto Bauer – ex-secretário de Estado da Educação, multa no valor de R$ 2.000,00.

4. Marco Antônio Tebaldi – ex-secretário de Estado da Educação, multa no valor de R$ 2.000,00.

5. Antônio Elízio Pazeto – ex-diretor de Educação Básica e Profissional da SED, multa no valor de R$ 2.000,00.

6. Zito Carlos Baltazar – ex-gerente de Suprimentos de Materiais da SED, multa no valor de R$ 2.000,00.

Fonte: Acórdão n.: 0222/2017/ RLA-12/00467334

Saiba mais 2: As determinações

— Determinar à SED, na pessoa de seu representante legal, que:

1. Planeje devidamente as aquisições de bens e serviços, com o levantamento das reais necessidades das edificações escolares e consulta à comunidade escolar.

2. Constitua comissão de recebimento de bens adquiridos.

3. Preste todo o apoio técnico e de supervisão sempre que legalmente prevista a atuação de forma articulada a outro órgão da administração estadual, não se desonerando de suas responsabilidades para com a educação pública de qualidade.

Fonte: Acórdão n.: 0222/2017/ RLA-12/00467334

Saiba mais 3 : Os Pregões

Pregão Presencial nº 064/2009

Objeto: aquisição de equipamentos de aparelho de ar condicionado tipo janela visando atender as 145 escolas da rede estadual de ensino de Santa Catarina, nos municípios onde foi decretado estado de calamidade pública, conforme Decreto Estadual n° 191D de 26/11/2008 e convênio n° 734007/2008/FNDE.

Quantidade: 580

Credor: Lojas Colombo

Valor da aquisição: R$ 780.100,00

Pregão Presencial n° 160/2009

Objeto: aquisição de 40 (quarenta) aparelhos de ar condicionado tipo janela quente/frio, cor branco, 18.000 btus para atender a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina – SED.

Credor: Lojas Colombo

Quantidade: 40

Valor da aquisição: R$ 42.800,00

Pregão Presencial n° 070/2010

Objeto: aquisição de 2003 unidades de aparelhos de ar condicionado tipo Split High Wall de 30.000 BTUs, quente/frio, cor branco, para atender as Escolas de Ensino Médio, contempladas no Plano de Ações Articuladas – PAR.

Credor: Komlog Importação Ltda.

Quantidade: 2003

Valor da aquisição: R$ 5.468.190,00

Fonte: RLA-1200467334-Relatório GAC/LRH-141/2017

TEXTO/ ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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