TCE/SC julga irregulares pagamentos da Celesc a empresas de telecomunicações

12 Jun, 2018 15:23:21 - Política

Florianópolis (SC)

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) julgou irregulares, com imputação de débito, as contas relativas à Tomada de Contas Especial, que analisou pagamentos feitos pela Celesc Distribuição S.A. a empresas privadas da área de telecomunicações, sem a comprovação da realização dos serviços ou do recebimento dos bens. A subsidiária da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (Celesc) é responsável pelo fornecimento de energia para 258 cidades catarinenses, além de Rio Negro, no Paraná.

O Pleno decidiu condenar, solidariamente, 11 pessoas, entre agentes públicos e privados, e empresas, a recolherem R$ 583.423,70 — R$ 1.186.167,26, em valores atualizados até maio/2018 — aos cofres da estatal, diante de danos causados à empresa. Foi fixado o prazo de 30 dias, a contar da publicação do Acórdão (nº 0212/2018) no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) do TCE/SC, para os envolvidos comprovarem o recolhimento dos débitos, atualizados monetariamente e com juros legais, ou interporem recurso junto à Corte de Contas. A publicação da deliberação do Pleno está programada para ocorrer no dia 20 de junho (Saiba mais 1).

“Além de não existir comprovação da realização dos serviços, verificou-se a indicação de endereços falsos pelas empresas, a existência de relações familiares entre os sócios administradores, conflitos de interesses, ausência de orçamento detalhado, projeto básico, projeto executivo e contrato, além de burla ao sistema de licitações”, resumiu o relator do processo (TCE-13/00762362), conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, em seu relatório. Foi levantado, inclusive, o suposto direcionamento em processos de contratação com dispensa de licitação.  Ao considerar a gravidade das irregularidades, que ocorreram em momentos diversos dos processos de contratação e de pagamento, o conselheiro substituto defendeu, ainda, a aplicação de multas, cada uma no valor R$ 5 mil, a quatro agentes públicos vinculados, à época, à Celesc Distribuição S.A. — proposta acolhida pelo Pleno, em sessão de 21 de maio (Saiba mais 2).

Segundo apurou a Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) do TCE/SC, as contratações ocorreram na área de telecomunicações da Celesc Distribuição S.A. sob a supervisão do Departamento de Telecomunicação e Automação do Sistema Elétrico (DPTA), subordinado à administração central da estatal. Os pagamentos foram feitos às empresas QI Centro de Serviços e Comércio de Produtos de Informática Ltda. ME, LMA Telecomunicações e Empreiteira de Mão de Obra Ltda., Luciano de Oliveira Borges ME e Joka Comércio e Serviços Ltda. Entre os pagamentos, sem demonstração de recebimento pela subsidiária, constam serviços de engenharia para a programação e reconfiguração de equipamentos de telecomunicação e implantação de infraestrutura, com fornecimento de material, para ampliação de rede telefônica.

Pagamentos indevidos

O relatório de Sicca destaca duas situações nos pagamentos sem comprovação da contrapartida da prestação de serviços ou entrega de materiais. A primeira reúne aquelas em que existiam processos físicos de pagamento e a segunda se refere aos casos em que não houve demonstração da sua existência.

No primeiro grupo, o relator apontou que as empresas e seus representantes legais não apresentaram alegações de defesa e que, após a análise das contrarrazões de agentes públicos, a área técnica do TCE/SC concluiu que nenhuma das irregularidades foi afastada. “Não vieram aos autos evidências da efetiva realização dos serviços e do fornecimento dos materiais”, completou Sicca, ao defender a responsabilização solidária de agentes públicos e privados.

No exame dos pagamentos indevidos sobre serviços não realizados ou bens não recebidos sem os processos físicos, foi constatada a falta de documentação relativa à liquidação das despesas pela equipe da DCE. A Diretoria Econômico-Financeira da Celesc informou que dois processos não foram encontrados na central e outros teriam sido perdidos em uma enxurrada que atingiu a Agência Regional de Criciúma, em 2011. Nesses casos, somente os agentes privados envolvidos, que também deixaram de apresentar alegações de defesa, foram responsabilizados. “Não houve comprovação nestes autos da efetiva realização dos serviços ou entrega dos materiais”, acrescentou o relator, ao se reportar, inclusive, à declaração, assinada por três empregados da Celesc Distribuição S.A., em resposta ao Tribunal, na mesma direção.

A Tomada de Contas Especial decorre de auditoria ordinária (RLA- 13/00762362), realizada pela DCE para apurar supostas irregularidades em pagamentos efetuados pela estatal a empresas privadas da área de telecomunicações. A fiscalização da regularidade das contratações para a aquisição de equipamentos e serviços se reportou aos anos de 2008 e 2010 e a inspeção “in loco”, pela área técnica do Tribunal, ocorreu em outubro de 2013.

O relator ressaltou que o tema havia sido objeto de sindicância no âmbito da Auditoria Interna da Celesc Distribuição S.A., que abordou a contratação de uma das empresas de telecomunicações envolvidas e indicou a possibilidade de ocorrência de irregularidades em situações análogas. A auditoria do TCE/SC ampliou o âmbito da investigação e alcançou as quatro empresas que foram responsabilizadas pelo Pleno.  

Diante das situações apontadas pela DCE, na época, que configuravam dano aos cofres da estatal, o processo foi convertido em Tomada de Contas Especial (TCE-13/00762362), em sessão do Pleno de 13 de outubro de 2014, conforme estabelece o art. 32 da Lei Orgânica do TCE/SC — Lei Complementar (estadual) nº 202/2000 (Saiba Mais 3).  

Em cumprimento à decisão do Pleno na Tomada de Contas Especial (TCE-13/00762362), a Secretaria-Geral (SEG) do Tribunal encaminhará cópia do relatório técnico (DCE/CEST/Div.4 n. 361/2016), do Acórdão nº 0212/2018 e do relatório e voto do relator, ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina. A SEG também cientificará os agentes públicos e privados e as empresas atingidas pela deliberação, bem como os procuradores constituídos nos autos.

Saiba mais 1: Responsabilidade Solidária por danos causados à estatal

1. Responsabilidade solidária — da empresa Joka Comércio de Serviços Ltda., de suas administradoras, Karina de Souza Borges, e Kátia Regina de Souza Borges, de Antônio dos Santos, assistente da Diretoria técnica da Celesc Distribuição S.A. no período, e de Edu Fagundes, então chefe da Divisão de Infraestrutura de Telecomunicações (DVIT/DPTA) da estatal, no seguinte montante:

— R$ 15.620,00 - relativos a dispêndios descritos atinentes ao pagamento da Nota Fiscal n. 1.

2. Responsabilidade solidária — da empresa Joka Comércio de Serviços Ltda. e de sua administradora, Karina de Souza Borges, de Antônio dos Santos e de Edu Fagundes, no seguinte montante:

— R$ 59.469,00 - relativos a dispêndios atinentes às Notas Fiscais ns. 28 (R$ 29.759,00) e 29 (R$ 29.710,00).

3. Responsabilidade solidária — da empresa Joka Comércio de Serviços Ltda. e de sua administradora Karina de Souza Borges, no montante de:

 — R$ 28.760,00 - relativos a dispêndios realizados quando do pagamento da Nota Fiscal de n. 8.

4. Responsabilidade solidária — da empresa QI Centro de Serviços e Comércio de produtos de informática Ltda., de sua administradora, Tatiana de Oliveira Aguiar, de Antônio dos Santos e Edu Fagundes, nos seguintes montantes:

— R$ 38.866,70 - relativos a dispêndios atinentes ao pagamento das Notas Fiscais ns. 122 (R$ 12.706,30), 123 (R$ 11.338,00) e 258 (14.822,40);

— R$ 14.485,00 - relativos a dispêndios à Nota Fiscal n. 267.

5. Responsabilidade solidária — da empresa Luciano Oliveira Borges, de seu administrador, Luciano Oliveira Borges, e de Edu Fagundes, no seguinte montante:

— R$ 45.485,00 - relativos a dispêndios atinentes ao pagamento das Notas Fiscais 59 (R$ 15.332,00), 66 (R$ 14.363,00) e 276 (R$ 15.790,00).

6. Responsabilidade solidária — da empresa Luciano Oliveira Borges, de seu administrador, Luciano Oliveira Borges, de Antônio dos Santos e Edu Fagundes, nos seguintes montantes:

— R$ 31.860,00 - relativos a dispêndios atinentes às Notas Fiscais ns. 263 (R$ 15.890,00) e 270 (R$ 15.970,00);

— R$ 57.712,00 - relativos a dispêndios atinentes ao pagamento das Notas Fiscais ns. 67 (R$ 14.363,00), 290 (R$ 28.560,00) e 291 (R$ 14.789,00).

7. Responsabilidade solidária - da empresa Luciano Oliveira Borges, de seu administrador, Luciano Oliveira Borges, e de Antônio dos Santos, nos seguintes montantes:

— R$ 43.410,00 - relativos a dispêndios realizados quando do pagamento das Notas Fiscais ns. 343 (R$ 15.630,00), 273 (R$ 15.480,00) e 286 (R$ 12.300,00);

— R$ 54.220,00 - relativos a dispêndios realizados quando do pagamento das Notas Fiscais ns. 349 (R$13.650,00), 350 (R$ 12.110,00), 351 (R$ 15.310,00) e 353 (R$ 13.150,00).

8. Responsabilidade solidária - da empresa Luciano Oliveira Borges, de seu administrador, Luciano Oliveira Borges, nos seguintes montantes:

— R$ 117.692,00 - relativos a dispêndios realizados quando do pagamento das Notas Fiscais ns. 293 (R$ 19.970,00), 295 (R$ 29.690,00), 329 (R$ 28.979,00), 69 (R$ 13.964,00), 269 (R$ 9.500,00) e 272 (R$ 15.589,00);

— R$ 15.734,00 - relativos a dispêndios realizados quando do pagamento da Nota Fiscal n. 274;

 — R$ 4.160,00 - relativos a dispêndios realizados quando do pagamento da Nota Fiscal n. 279.

9. Responsabilidade solidária - da empresa LMA Telecomunicações e Empreiteira de Mão de Obra Ltda. ME e de sua administradora, Maria Aparecida Alves Soares, no seguinte montante:

— R$ 55.950,00 - relativos a dispêndios realizados quando do pagamento das Notas Fiscais ns. 1 (R$12.910,00), 2 (R$ 13.760,00), 3 (R$ 14.150,00) e 4 (R$ 15.130,00).

Fonte: Acórdão n.: 0212/2018 (TCE - 13/00762362).

Saiba mais 2:  Multas para agentes públicos por direcionamento de processos de contratação com dispensa de licitação (arts. 44 e 45 da Lei n. 8.666/93)

1. Arthur da Rosa Santos, técnico industrial da Celesc Distribuição S.A. — R$ 5.000,00;

2. Ricardo Gonçalves Trentini, à época chefe da Divisão de Engenharia de Telecomunicações da Celesc Distribuição S.A. — R$ 5.000,00;

3. Edu Fagundes — então chefe da Divisão de Infraestrutura de Telecomunicações - DVIT/DPTA - da Celesc Distribuição S.A — R$ 5.000,00;

4. Antônio dos Santos, assistente da Diretoria Técnica da Celesc Distribuição S.A. no período — R$ 5.000,00.

Fonte: Acórdão n.: 0212/2018 (TCE - 13/00762362).

Saiba mais 3: Tomada de Contas Especial

Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo administrativo formalizado pelos órgãos públicos ou pelo Tribunal para apurar fatos, identificar responsáveis e quantificar o dano, quando não forem prestadas as contas ou ocorrer desfalque e desvio de recursos públicos. A TCE também é adotada quando, em processo de fiscalização a cargo do TCE/SC, ficar caracterizada a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte prejuízo ao erário. O objetivo é assegurar o respectivo ressarcimento aos cofres públicos.

Fonte: Art. 9º do Regimento Interno do TCE/SC (Resolução N. TC-06/2001).

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