TCE/SC indefere pedido para suspender acordo técnico da Secretaria de Segurança

19 Jun, 2018 11:01:28 - Santa Catarina

Florianópolis (SC)

O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) indeferiu pedido de concessão de medida cautelar (REP 17/00649563) para suspender os termos do acordo de cooperação técnica celebrado entre o Estado e a União, por meio da Ministério da Justiça. O acordo prevê o uso compartilhado de infraestruturas e sistema de radiocomunicação digital entre as forças de segurança pública. A representação pela cautelar foi efetivada pela empresa Motorola Solutions Ltda.

O relator do processo, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, destaca em seu voto que os fatos apresentados dizem respeito a possíveis irregularidades no acordo de cooperação (n° 001/2017) da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/SC). “Como se verifica, são inúmeros os aspectos questionados pela empresa representante, sendo que o assunto demanda conhecimentos técnicos sobre sistemas de radiocomunicação digital e a instalação de equipamentos relacionados ao tema”.

No entanto, ressalta o relator, observa-se que o referido acordo celebrado entre as partes é apenas uma intenção de “dar suporte para uma possível integração dos órgãos de Segurança Pública da SSP/SC e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal. Dessa forma, não cria obrigações ou deveres a nenhuma das partes e não há notícia da publicação de um edital de licitação ou contratação direta (inexigibilidade) que possa ser discutida no presente momento.

Já a Polícia Militar, no Parecer n°3/Rádio/DTS1/PMSC2017, traz de forma minuciosa a explicitação dos aspectos técnicos da radiocomunicação digital. Em resumo: “O Acordo de Cooperação Técnica n° 01/2017 está em sintonia com uma estratégia nacional do Ministério da Justiça para a criação de uma rede nacional de radiocomunicação, que permita a integração entre os órgãos e redução dos custos, que passam a ser compartilhados.

A decisão n. 292/2018, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 5 de junho, determinou à Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) do Tribunal, que analise os procedimentos licitatórios decorrentes do acordo de cooperação técnica.

TEXTO/ ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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