TCE/SC indefere cautelar para anulação de operação de crédito do Fundam II

22 Mar, 2018 13:40:09 - Economia

Florianópolis (SC)

O Tribunal de Contas de Santa Catarina indeferiu, na sessão desta quarta-feira (21/3), o pedido de cautelar que requeria a anulação de operação de crédito no valor de R$ 1,5 milhão, do Fundo de Apoio aos Municípios (FUNDAM II), bem como o sobrestamento de quaisquer repasses entre o Estado e os municípios, caso o financiamento estivesse concretizado. O motivo foi o cancelamento da operação, por parte da Diretoria de Captação de recursos e da Dívida Pública do Estado (DICD) do governo estadual.

Diante da informação de que o Estado está em negociações para nova operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), a Corde de Contas catarinense também determinou ao chefe do Poder Executivo e à DICD o encaminhamento, com antecedência, ao TCE/SC, de toda a documentação referente à efetivação desta nova operação, visando à análise de risco e crédito e avaliação prévia dos projetos a serem financiados.

A cautelar teve origem em denúncia, formulada pelo vereador Renato Gescke, da capital, na qualidade de cidadão, protocolada no Tribunal de Contas, gerando o processo DEN-17/00577554. Após conhecer da denúncia, o relator conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, por meio de despacho singular, determinou a oitiva do governador do Estado, requisitando informações.

Em atendimento, o Poder Executivo informou sobre o cancelamento da operação de crédito. Comunicou também que a margem de Santa Catarina para contratação de novas operações de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) é de R$ 723,5 milhões, e apresentou ainda Nota Técnica da Secretaria de Tesouro Nacional sobre a situação financeira do Estado.

Como houve cancelamento da operação por parte da administração estadual, Ferreira Jr. destacou que ficou afastada “a caraterização do fumus boni iuris, pressuposto indispensável ao deferimento da medida cautelar”. Para o direito brasileiro, fumus boni iuris é o receio que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado.

O despacho singular do relator foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 19 de março e ratificado na sessão desta quarta-feira (21/3).

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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