TCE/SC fixa prazo para Casan comprovar regularização de situações apontadas por auditoria em redes de água e esgoto

13 Jun, 2018 16:01:55 - Economia

Florianópolis (SC)

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) fixou o prazo de 90 dias — a contar da notificação ao diretor presidente da empresa, Adriano Zanotto — para a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) comprovar a implementação de providências voltadas a regularizar situações apuradas por auditoria que analisou os planos de expansão das redes de água e esgoto da Grande Florianópolis e das Agências de Mafra e Canoinhas, para os anos de 2012, 2013 e 2014 (Saiba mais).   

A adoção de procedimentos formais para a fixação da remuneração dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Companhia, o correto destino do lodo residual da lavagem dos filtros de água das estações de tratamento (ETAs) de Mafra e de Canoinhas, de forma a não lançá-lo em curso d’água sem o devido tratamento, e o atendimento aos requisitos de periodicidade no recolhimento das amostras — pelo menos duas vezes por semana — para avaliação e controle da qualidade da água tratada nas ETAs de Canoinhas e região. Essas são as três medidas que deverão ser demonstradas no prazo fixado, conforme aponta a decisão nº 0338/2018. O relator do processo (RLA-1600059063) é o conselheiro Luiz Roberto Herbst.

Sobre a necessidade de regularização dos vencimentos dos administradores da empresa pública, Herbst registra em seu relatório que a Lei nº 6.404/1976 — dispõe sobre as sociedades por ações — determina que a Assembleia Geral deve fixar o montante global ou individual da remuneração, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação. “Sendo empresa controlada pelo Poder Público, tem o dever de observar todos os princípios da Administração Pública, dentre os quais o da publicidade e da transparência de seus atos, em hipótese alguma podendo eximir-se de prever a remuneração individual dos seus dirigentes”, ressaltou o relator.

O Pleno, em sessão de 28 maio, também fez quatro recomendações à Casan. A primeira é para que a empresa elabore e mantenha atualizada a relação de todas suas obras de engenharia. Dados como a data das contratações, valores e datas dos pagamentos, alterações de projeto, motivos de atrasos e/ou paralisação devem ser priorizados. A ideia, de acordo com a decisão, é permitir a comparação do executado com o planejado e o controle rígido do andamento das obras, para facilitar a adoção tempestiva de providências e evitar prejuízos à Companhia e à sociedade, decorrentes de paralisações ou de controvérsias administrativas ou judiciais.

O TCE/SC ainda recomenda que a Casan corrija situações apuradas pela Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE), entre 16 de novembro e 8 de dezembro de 2015, nas ETAs de Mafra e de Canoinhas, caso ainda não tenham sido solucionadas. Na Agência de Mafra foi apontada a necessidade de melhoria da segurança e armazenamento de bens, especialmente produtos químicos estocados. Outras providências estão relacionadas à proteção dos bens armazenados no pátio externo, como tubos para redes de água e/ou esgoto e a correção de pontos de deterioração nas instalações e equipamentos da estação.

Na ETA de Canoinhas, além das medidas para a segurança do armazenamento de materiais e produtos químicos, com instalação de placas educativas/preventivas, a proposta é que sejam identificados os motivos do congelamento de duto que conduz produto químico para uma das etapas do tratamento da água na estação, com a adoção de medidas técnicas para solução do problema. “A questão envolve a segurança no tratamento da água de Canoinhas”, advertiu o conselheiro Herbst.

Também foi verificada a necessidade de implantação de providências para o controle de bens em estoque — almoxarifado — em todas as unidades, atendendo à legislação tributária que requer registros fiscais para movimentação/circulação de bens. A decisão nº0338/2018 está programada para ser publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de 27 de junho. A Secretaria-Geral do TCE/SC cientificará o diretor presidente da Companhia sobre a deliberação do Pleno.

Saiba mais: Os principais pontos da decisão nº 0338/2018

1. Determinar à Casan, na pessoa de seu diretor presidente, para que, no prazo de 90 dias, apresente as evidências de providências sobre os seguintes achados da auditoria:

Adoção de procedimentos formais adequados visando a regularização na fixação da remuneração individual dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Companhia, conforme preceitua o art. 152 da Lei n. 6.404/1976;

Regularização quanto ao correto destino do lodo residual da lavagem dos filtros de água da ETA de Mafra e do ETA de Canoinhas, de forma a não lançar em curso d’água sem o devido tratamento, em conformidade com as normas protetivas do meio ambiente;

Adequação dos procedimentos a fim de atender aos requisitos de periodicidade no recolhimento das amostras (pelo menos duas vezes por semana) para avaliação e controle da qualidade da água tratada nas estações de tratamento de água (ETAs) de Canoinhas e região.

2. Recomendar à Casan que:

Elabore e mantenha sempre atualizada relação de todas suas obras de engenharia, indicando pelo menos a data da contratação, valor do contrato, valores e datas de cada pagamento, alterações de projeto e valores acrescidos e/ou diminuídos, motivos de atrasos e/ou paralisação, comparação do executado com o planejado e rígidos de controle dos andamentos das obras, facilitando a adoção tempestiva das medidas necessárias para evitar prejuízos para a Companhia e para a sociedade, decorrentes de paralisações em obras ou de controvérsias administrativas ou judiciais;

Promova as melhorias/manutenções/regularização, se ainda não regularizadas, visando corrigir as seguintes situações verificadas no ETA da Mafra:

a) adoção de medidas para melhoria da segurança e armazenamento de seus bens/produtos servíveis, especialmente produtos químicos;

b) proteção aos bens depositados/armazenados no pátio externo, incluindo tubos para redes de água e/ou esgoto;

c) correção de pontos de deterioração (manutenção predial) nas instalações e equipamentos da ETA;

Promova as melhorias/manutenções/regularização, se ainda não regularizadas, visando corrigir as seguintes situações verificadas no ETA de Canoinhas:

a) proteção aos bens depositados/armazenados no pátio externo, incluindo tubos para redes de água e/ou esgoto;

b) armazenamento/depósito dos produtos químicos em local apropriado e seguro, com instalação de placas educativas/preventivas;

c) congelamento de duto que conduz produto químico para uma das etapas do tratamento da água na ETA de Canoinhas;

Adote procedimentos e formalidades para o controle de bens em estoque (almoxarifado) em todas as unidades, adequando-se aos requisitos legais (legislação tributária) que requer registros fiscais para movimentação/circulação de bens.

Fonte: RLA-16/00059063.

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Postado por REDAÇÃO JINEWS

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