TCE/SC fiscaliza a execução do Plano Nacional de Educação

09 Nov, 2016 17:01:56 - Política

Florianópolis (SC)

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) irá avaliar a situação dos 295 municípios catarinenses quanto à execução dos Planos Municipais de Educação. O objetivo é verificar se as prefeituras estão seguindo as diretrizes, metas e estratégias para a implantação da política educacional prevista no Plano Nacional de Educação (PNE) para o período 2014/2024. Ofício circular foi encaminhado aos prefeitos, solicitando que os responsáveis pelos controles internos de todos os executivos municipais respondam o questionário eletrônico, a partir de informações prestadas pelas secretarias de Educação.

O levantamento, que busca obter elementos necessários ao diagnóstico da educação municipal, será realizado até o dia 17 de novembro. O questionário também está disponível no banner Avaliação da Execução das Metas dos Planos de Educação, na área de Destaques do site do TCE/SC. A resposta é obrigatória, conforme previsto na Instrução Normativa N. TC-024/2016, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC n. 1962. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail pneresponde@tce.sc.gov.br.

“A garantia do pleno acesso a uma educação de qualidade é um desafio posto aos entes federativos e à sociedade brasileira, além de ser tarefa essencial para a construção de um país justo, democrático e plural”, afirmaram o presidente Luiz Roberto Herbst e o auditor substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca, responsável pelo gerenciamento e acompanhamento do trabalho no TCE/SC, na apresentação do questionário.

Conforme destacado pelo presidente e pelo auditor, no ofício circular, o PNE é o marco de um compromisso de todos os entes federativos com o aprimoramento quantitativo e qualitativo da educação brasileira. “Representa um desafio em termos de construção e de execução de políticas públicas, a ser vencido entre 2014 e 2024”, ressaltam.

A Portaria N.TC-307/206 constituiu, no TCE/SC, grupo para auxiliar no gerenciamento e acompanhamento do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério da Educação (MEC), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB). Deverá ser padronizada a metodologia de fiscalização, estimulada a transparência em relação aos recursos investidos em educação, além de aplicada sanção a gestores públicos que não se comprometerem com as ações dos planos de educação (Saiba mais 1 e 2).

O auditor fiscal de controle externo do TCE/SC Renato Costa, coordenador da implantação da iniciativa na Corte catarinense, explica que somente deverão ser respondidas as questões referentes às metas e às estratégias estabelecidas no Plano de Educação aprovado pelo município.

A previsão do auditor substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca é que até o fim deste ano seja traçada uma espécie de radiografia da educação em todos os municípios do Estado. Segundo ele, os dados serão considerados na definição das auditorias a serem incluídas nas programações de fiscalização do Tribunal de Contas.

Rede nacional

O TCE/SC foi uma das 34 Cortes de Contas do país que aderiu ao acordo de cooperação técnica e operacional para monitoramento das ações do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014/2024 (Lei Federal nº 13005/2014) e da Lei de Transparência.

Os esforços para o cumprimento da parceria também levarão em conta a Resolução Atricon nº 03/2015, que aprovou as diretrizes de controle externo relacionadas à temática “Controle externo nas despesas com educação”. A norma estabelece que os Tribunais de Contas devam considerar como atuação prioritária a fiscalização da aplicação dos recursos destinados à educação.

Saiba mais 1: Grupo de Trabalho de Apoio à Fiscalização em Educação
Renato Costa - coordenador
Dejair Cesar Tavares
Gissele Souza de Franceschi Nunes
Letícia de Campos Velho Martel
Ricardo Cardoso da Silva
Fonte: Portaria Nº TC-0307/2016.

Saiba mais 2: Plano Nacional de Educação
Documento previsto pela Constituição Federal de 1988 (art.214), aprovado pela Lei Federal n. 13.005, de 25 de junho de 2014.
Com vigência de 10 anos, estabelece diretrizes, metas e estratégias que abrangem todos os níveis de formação e se relacionam com a gestão, o financiamento e a qualidade da educação, devendo ser cumpridos por todos os Entes da Federação.


TEXTO: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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