TCE/SC faz determinações à prefeitura de São José

06 Set, 2016 10:39:27 - Política

Florianópolis (SC)

O Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou à prefeitura municipal de São José que promova alterações em seu portal na internet, para dar mais transparência e publicidade às suas ações. Segundo a decisão nº 0562/2016, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC desta sexta-feira (2/9), o município tem 180 dias para disponibilizar, no local, uma série de informações e documentos, de forma fácil, clara e acessível, em atendimento à Lei de Acesso à Informação (lei nº 12.527/2011) e à Lei de Responsabilidade Fiscal (lei nº 101/2000).

Dentre as várias inclusões que a prefeitura de São José deverá realizar em seu site estão as informações do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), das prestações de contas anuais do prefeito, do parecer prévio emitido pelo TCE/SC e do julgamento pela Câmara Municipal, a relação do quadro de pessoal, de empresas inidôneas, dos veículos oficiais e despesas com combustíveis e manutenção, de materiais estocados e médias de consumo, de bens móveis e imóveis, das dívidas do município (precatórios, empréstimos, parcelamentos) e outras (Quadro 1).

O processo (DEN-14/00403070) decorreu de uma denúncia do Observatório Social de São José, que apontou que a prefeitura não estaria cumprindo o princípio da transparência exigido pela legislação vigente. Originariamente relatado pela auditora substituta de conselheiro Sabrina Nunes Iocken, durante a discussão em plenário, na sessão de 3 de agosto, o conselheiro César Filomeno Fontes apresentou voto divergente, com base em manifestação do conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, transformando em determinações as recomendações apresentadas pela relatora.

Fontes, que também é corregedor-geral do TCE/SC, considerou que o município de São José adotou uma série de providências com vistas a aprimorar seu portal de transparência e a qualidade das informações nele contidas, no entanto, destacou que há algumas informações elencadas no processo que, no seu entender, devem ser obrigatoriamente divulgadas. “E, portanto, passíveis de determinações e não apenas recomendações, sob pena de não se alcançar o resultado esperado com o presente processo, qual seja, o efetivo controle social e o dever de a administração pública prestar informações”.

O corregedor-geral salientou também o princípio da transparência ativa, por meio do qual “os órgãos públicos têm a obrigação de publicar informações de interesse público de forma clara e acessível, não precisando esperar atender apenas aos pedidos de informação”.

Quadro 1: Determinações
1. Inclusão da possibilidade de busca por palavra (nome ou sobrenome) no que tange à pesquisa a respeito do quadro de pessoal e respectiva remuneração dos cargos e empregos públicos ocupados;
2. Relação das empresas declaradas inidôneas pelo Município;
3. publicação de informações completas e detalhadas (anexos) do PPA e LDO vigente;
4. Informações relativas à implementação, acompanhamento e resultados de programas, projetos e ações dos órgãos e entidades, bem como metas e indicadores propostos;
5. Publicação e disponibilização aos cidadãos para acesso, cópia integral e digitalizada das Prestações de Contas anuais do Chefe do Poder Executivo, bem como cópia do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado e a ata de julgamento efetivado pela Câmara Municipal, ou a criação de um link que encaminhe o cidadão ao site da Câmara Municipal onde estejam contidas essas informações;
6. Informações relativas à relação analítica de todos os veículos oficiais próprios ou locados e as despesas mensais com combustíveis e manutenção;
7. Relação contendo todos os almoxarifados do Município, materiais estocados no último dia do mês, média de consumo dos últimos doze meses, bem como informações sobre o sistema de controle utilizado (manual ou informatizado) e nível de utilização (exclusivamente central ou descentralizado para todas as unidades administrativas);
8. Relação analítica contendo todos os bens móveis e imóveis, inclusive locados, contendo a localização e a destinação dada atualmente (caso cedido para terceiros, qual o prazo da cessão);
9. Relatório completo com todas as dívidas do Município (precatórios, empréstimos, parcelamentos, etc.);
10. Rol de todas as contas bancárias mantidas nos bancos;
11. Relação de todos os investimentos e participações acionárias mantidas pelo Município;
Fonte: Processo DEN-14/00403070 – Decisão nº 0562/2016, publicada no DOTC-e de 2/9/2016.

Quadro 2: Recomendações
1. Disponibilizar informações referentes à dívida ativa do município;
2. Disponibilizar informações referentes aos prestadores de serviços terceirizados (empregados), que atuam na estrutura organizacional do município.


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REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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