TCE/SC emite o primeiro parecer prévio das contas

15 Set, 2016 14:20:53 - Santa Catarina

Florianópolis (SC)

O Tribunal de Contas de Santa Catarina apreciou, na sessão do Pleno desta quarta-feira (14/9), o primeiro processo de prestação de contas de prefeito referente ao exercício de 2015. Foi emitido o parecer prévio recomendando a aprovação das contas do município de Tigrinhos, no Oeste do Estado.

Com base na análise da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU), o conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, relator do processo (PCP 16/00079250), destacou que o município cumpriu a Lei nº 8069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Complementar nº 131/2009 — Lei da Transparência —, todos os limites constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O relatório técnico da DMU apontou que, no exercício de 2015, a administração municipal aplicou, em saúde, o percentual de 20,45% das receitas com impostos e transferências, quando o mínimo exigido legalmente é 15%. Já na área de educação, o índice chegou a 27,85%, ultrapassando também o mínimo constitucional estabelecido, que é de 25%. A análise ainda revelou que o município respeitou os limites máximos para gastos com pessoal, que devem ser de até 60% da receita corrente líquida. No caso de Tigrinhos, o índice chegou a 56,61%.

A manifestação do TCE/SC orienta o julgamento das contas pelas respectivas câmaras municipais que, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. Na apreciação das contas anuais, o TCE/SC verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro e se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à Administração Pública municipal.

Reapreciação
Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Após a publicação da decisão do TCE/SC no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), os chefes de executivos têm 15 dias para fazer o pedido de reapreciação. Legislativos municipais têm 90 dias, contados do recebimento do processo. No caso de pedido de reapreciação de iniciativa do prefeito, o processo só é encaminhado à câmara municipal depois da nova manifestação do Pleno sobre a matéria.


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