TCE/SC determina prazo para Casan adotar medidas administrativas e operacionais

20 Jun, 2018 13:58:18 - Geral

Florianópolis (SC)

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(TCE Informa)

LOCUTOR: A direção da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) tem 90 dias para comprovar a adoção de medidas para regularizar situações apuradas em auditoria realizada por técnicos da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE), do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). A decisão é do Pleno do TCE/SC, que na sessão de 28 de maio fez três determinações e quatro recomendações à Casan.

Na área operacional, o TCE/SC determinou a adoção de procedimentos para o correto destino do lodo residual da lavagem dos filtros das Estações de Tratamento de Água (ETA) de Mafra e de Canoinhas e a adequação de procedimentos para o recolhimento de amostras de água, pelo menos duas vezes por semana, para avaliação e controle de qualidade da água tratada nas ETAs de Canoinhas e região.

Para a Estação de Tratamento de Mafra, o Tribunal recomendou que a Casan adote medidas para melhorar a segurança e armazenamento de seus bens, principalmente produtos químicos, e proteger os bens depositados no pátio, incluindo tubos de rede de água e esgoto. Em relação a ETA de Canoinhas, as recomendações definem que sejam feitas regularizações quanto a proteção dos bens depositados no pátio, ao armazenamento de produtos químicos em local apropriado com instalação de placas indicativas e ao congelamento de duto que conduz produto químico para uma das etapas do tratamento de água.

O Coordenador de Controle das Estatais do TCE/SC, Paulo Bastos, informa que essa é uma decisão preliminar do Tribunal e visa assegurar que a Casan preste um bom serviço para a população.

(Sonora Paulo Bastos)

Isso revela que a atuação do Tribunal, além da questão de aplicação de recursos puramente, vai também para saber se a qualidade ou o serviço prestado com esses recursos está atendendo a coletividade. Então, no caso de prestar o serviço de má qualidade e que coloque em risco a própria saúde da população, cabe sim ao Tribunal, ainda que preventivo ou alertando ou fazendo com que haja providências, para que isso não venha a ocorrer.

LOCUTOR: Na área administrativa o TCE/SC recomendou que a Casan adote procedimentos de controle de estoque em unidades da empresa em Santa Catarina. Essa medida é exigida pela legislação tributária que requer registros fiscais para a circulação e movimentação de bens. No âmbito da direção da empresa, o Pleno do TCE/SC determinou ao presidente da Casan a adoção de procedimentos formais para regularização da remuneração individual dos membros da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Companhia. Segundo Paulo Bastos, a legislação determina que a Assembleia Geral das empresas estatais estabeleça a forma e o limite da remuneração de quem integra a diretoria e os conselhos.

(Sonora Paulo Bastos)

No caso da Casan, se verificou que essa técnica de atribuir esse valor não estava de acordo, condizente na plenitude do que a legislação prevê. E a atuação do Tribunal foi que houvesse esse ajuste. Há necessidade de se adequar para que possa estar efetivamente e regularmente sendo pago essa remuneração de acordo com o que a legislação prevê.

LOCUTOR: O prazo de 90 dias determinado pelo TCE/SC passa a valer a partir da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.

VINHETA TCE INFORMOU

(TCE Informou)

(Tempo: 3’33”)

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REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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