TCE/SC define regras para aplicação e utilização da logomarca

24 Jul, 2018 10:14:47 - Geral

Florianópolis (SC)

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) disponibilizou em seu Portal (www.tce.sc.gov.br) a logomarca da Instituição — arquivos gráficos — e o Manual de Identidade Visual, que define as regras para sua aplicação e utilização. Os materiais estão disponíveis na seção “Logomarca e Manual”, da aba “Serviços Online”, no rodapé da página principal. No mesmo espaço há acesso para a Resolução N. TC-143/2018, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 6 de junho. A norma regulamenta o uso da marca, pelo próprio Tribunal e por outros órgãos, entidades e cidadãos, com base nos parâmetros definidos pelo manual — medidas, cores e fontes.

Normatização

A Resolução N. TC-143/2018 define que a logomarca principal deve ser sempre priorizada e que, as aplicações diferentes devem respeitar as especificações constantes no manual. A norma prevê, também, que os arquivos gráficos originais da logomarca serão disponibilizados no Portal do TCE/SC.

De acordo com a exposição de motivos do presidente Dado Cherem, após estudos realizados pela Assessoria de Comunicação Social (Acom), foram criadas três novas propostas para utilização da logomarca. A primeira, na horizontal, segue os padrões da atual, e duas reduzidas, nas versões horizontal e vertical. “O objetivo foi atender a demandas para uso em materiais gráficos e digitais com limitação de espaço”, destaca.

O presidente ressalta, ainda, que a Acom apresentou a proposta para aprimorar e normatizar o Manual de Identidade Visual, em vigor há mais de duas décadas — a adoção da logomarca pelo TCE/SC ocorreu em 1996. O documento mantém a concepção da marca original, regulamentada pela Resolução N.TC-13/1996 e apresenta atualizações e ajustes em seu design, para uma melhor utilização, diante da definição de versões alternativas que facilitam a sua aplicação de acordo com demandas específicas e atuais. “A normatização do manual tem como um dos objetivos evitar o uso incorreto da logomarca, cujo desenho não pode ser alterado, devendo-se observar as medidas, cores e fontes determinadas”, complementou.

O conselheiro Herneus De Nadal, relator do processo PNO 18/00283323, acatou a proposta apresentada pelo presidente, aprovada por unanimidade pelo Pleno, em sessão de 28 de maio.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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