• TCE/SC dá prazo para Celesc adotar providências

TCE/SC dá prazo para Celesc adotar providências

10 Mar, 2017 15:30:05 - Geral

Florianópolis (SC)

Auditoria do Tribunal de Contas do Estado constatou que a Celesc Distribuição S.A. repassou aos consumidores de energia elétrica, do segundo trimestre de 2014 ao primeiro trimestre de 2015, percentual superior ao estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) referente às perdas no faturamento da estatal, com furtos de energia elétrica, erros de medição e unidades consumidoras sem equipamentos. Decisão aprovada pelo Pleno, nesta segunda-feira (6/3), com base no voto do relator do processo (RLA-15/00470705), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, concedeu 180 dias — a contar da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, prevista para ocorrer em abril — para que a Celesc adote providências com vistas à correção da irregularidade, “sob pena de aplicação de sanção pecuniária”.

Realizada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE), a auditoria ocorreu em agosto de 2015. Foi verificado que as perdas não técnicas, no período — 3º Ciclo de Revisão Tarifária Periódica da Celesc Distribuição —, foram de 1,36%, 1,45%, 1,49% e 1,39%, incluídas nas tarifas pagas pelos consumidores finais. “Como as perdas integram a composição dos custos da energia elétrica adquirida pelas empresas distribuidoras, a Aneel estabelece o percentual das perdas não técnicas que poderá ser repassado aos consumidores”, explica o conselheiro Ferreira Jr. na fundamentação do seu voto, ao destacar que o índice regulatório era de 1,06%. Segundo a área técnica, no segundo trimestre de 2015, a empresa voltou a se enquadrar no limite, passando para 0,89% (Saiba mais).

De acordo com a decisão, a estatal deverá adotar dois programas de ação para verificar a integridade do sistema quanto à redução das perdas não técnicas de energia sobre as unidades consumidoras de baixa tensão, na área de abrangência da concessão da Celesc Distribuição S.A. e para combater os casos de autorreligação de unidade consumidora à rede elétrica da concessionária.

Com relação ao sistema de controle das perdas, deverão ser implantados procedimentos de maior consistência e eficácia, com o uso de recursos tecnológicos mais avançados, que possibilitem estabelecer rotinas de intervenção conjunta com outros órgãos públicos e privados, para uma maior incidência de fiscalizações. Para combater a autorreligação, deverá ser considerada prioritária a intervenção das áreas onde existe potencial risco de aumento de fraude e ligações clandestinas, geralmente situadas nas maiores cidades da região de abrangência de sua concessão.

Durante a tramitação do processo, o diretor-presidente da Celesc, Cleverson Siewert, teve o direito de apresentar manifestação acerca dos apontamentos da área técnica. Cópias da decisão — ainda cabe recurso (30 dias a partir da sua publicação no DOTC-e) —, do relatório e do voto do relator, dos relatórios técnicos e do parecer do Ministério Público junto ao Tribunal, que acompanhou o entendimento da DCE, serão encaminhados à Celesc Distribuição S.A. 

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