TCE/SC constata sistema paralelo de distribuição de água

01 Nov, 2016 10:14:45 - Santa Catarina

Florianópolis (SC)

(apresentador)
Auditoria do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) descobriu um sistema ilegal de captação e distribuição de água em Lauro Müller, no sul do Estado. O município é abastecido pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). A fiscalização encontrou também uma ligação entre o sistema da empresa e o paralelo. De acordo com o diretor de Controle da Administração Estadual (DCE), Névelis Scheffer Simão, o fato da concessionária estar contribuindo para um sistema clandestino demonstra o seu conhecimento sobre a ilegalidade.

(diretor)
A auditoria detectou a existência de um sistema paralelo de distribuição de água, gratuita, sem nenhuma cobrança e água não tratada. Havia uma cisterna exatamente ao lado das instalações da Casan. E, inclusive, havia uma ligação, demonstrando que a água tratada pela Casan eventualmente também abastecia o sistema paralelo. Então, a princípio, a agência regional (da Casan) não só sabia do fato como colaborava com a situação.

(apresentador)
O diretor da DCE do Tribunal de Contas explica que a descoberta só foi possível porque o TCE/SC vem fiscalizando as estruturas administrativa e técnica/operacional das agências regionais da Casan pelo Estado.

(diretor)
O Tribunal tem feito este ano várias auditorias nas agências regionais da Casan, avaliando todo o seu funcionamento e toda a sua situação operacional.

(apresentador)
Névelis Scheffer Simão destaca que a população de Lauro Müller está sendo lesada por utilizar água não tratada e a Casan, por não arrecadar a tarifa da água distribuída.

(diretor)
Primeiro lugar, quem está mais lesada é a sociedade, pela distribuição de água sem nenhuma garantia, sem o devido tratamento, conforme manda a legislação. A Casan pode estar sendo lesada, porque não está dando o devido tratamento e não estar também atuando em cima daquele contingente (que está recebendo a água) de distribuição de água. E também porque daquela água tratada da Casan, ela ainda “subsidiava”, digamos assim, reforçava a rede paralela.

(apresentador)
O relator do processo, auditor substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca, concedeu um prazo máximo de 180 dias para que a Casan elabore um plano de ação com vistas a assumir o fornecimento integral de água tratada à população.

(diretor)
Nesse plano de ação deve ser apurada a quantidade e quem são os beneficiados dessa rede paralela. E deve-se estabelecer um cronograma efetivo para que a Casan encampe devidamente toda a distribuição de água.

(apresentador)
O diretor da DCE explica ainda que o prefeito de Lauro Müller também pode ser acionado.

(diretor)
Num primeiro momento, quem está sendo chamado ao processo, para responder a essas questões, são os agentes da Casan. Embora, o prefeito também esteja sendo cientificado de tudo. E, a qualquer momento, a prefeitura e o prefeito podem vir a ser chamados no processo.

(apresentador)
A Casan também deverá fazer, em 30 dias, testes para verificar a qualidade da água fornecida pelo sistema paralelo. O despacho do auditor Sicca foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 14 de outubro.


TEXTO: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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