TCE/SC comprova cumprimento de cautelar que proibia uso de recursos do Porto de São Francisco do Sul pelo Governo do Estado

20 Jun, 2018 15:10:41 - Geral

Florianópolis (SC)

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) considerou regulares os atos do Governo do Estado relacionados à transferência de recursos financeiros da conta da extinta Administração do Porto de São Francisco do Sul (APSFS). Para o TCE/SC foi confirmado o cumprimento da decisão cautelar (Decisão Singular GAC/AMF nº 469/2017), de 15 de dezembro de 2017, ratificada pelo Pleno, que proibia a utilização dos recursos do caixa da APSFS em finalidades diversas ao que determina a legislação federal e o Convênio de Delegação n. 01/2011 (concessão), celebrado entre a União e o Estado, em face das destinações específicas das tarifas portuárias (Saiba Mais).

“Foi informado nos autos que os recursos financeiros da extinta Administração do Porto de São Francisco foram transferidos diretamente da conta da autarquia para a conta da Sociedade de Propósito Específico (SPE), SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A., sem transitar pela conta única do Estado”, registrou o relator do processo (REP-1700615588), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, na sessão de 13 de junho. O relator acompanhou as manifestações da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) e do Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC-SC).

Conforme comprovou a DCE, a partir de dados levantados junto à recém-criada SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A., a movimentação de recursos se deu através de duas transferências, uma no dia 15/01/2018, no valor de R$ 114.347.600,16, e outra, no dia 16/01/2018, no valor de R$ 7.624,10, totalizando R$ 114.355.224,26.

O conselheiro Ferreira Jr. salientou que o processo demonstra a importância da atuação concomitante do TCE/SC no acompanhamento de situações dessa natureza, já que a cautelar impediu a utilização de recursos da extinta autarquia estadual. “Depois que exaramos, monocraticamente, a cautelar, a Justiça Federal veio no mesmo sentido, obviamente sobre outra ótica — da concessão do Porto, que é da União —, e nós [o Tribunal de Contas], sob a ótica do patrimônio público do Estado, suspendemos a utilização [dos recursos da APSFS]”, disse.

Na sessão de 13 de junho, o Pleno apreciou representação (REP-1700615588), que teve origem em comunicação, de julho de 2017, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), envolvendo a APSFS e notícias sobre a pretensão do ex-governador Raimundo Colombo de realizar a retirada de recursos do caixa da autarquia estadual. Por unanimidade, os demais conselheiros aprovaram o voto do relator, diante da comprovação do cumprimento da decisão singular, expedida por ele em dezembro do ano passado.

De acordo com a cautelar, objeto de comunicado, à época, ao então governador do Estado, a Corte de Contas determinou que o Estado, além de não utilizar os recursos da extinta APSFS em finalidades distintas das previstas na legislação e no convênio com a União, respeitasse as prerrogativas da Antaq. A decisão singular ainda estipulou que se houvesse necessidade de transferência de tais recursos, em razão de lapso temporal entre a extinção da APSFS e a criação da SCPar Porto de São Francisco do Sul, eles deveriam ser depositados em conta vinculada e comprometida ao imediato repasse à nova entidade, assim que ela fosse constituída.

O Pleno ainda reiterou a recomendação para que a SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A. e o governador do Estado observem a legislação federal e o Convênio de Delegação n. 01/2011, bem como sejam respeitadas as prerrogativas da Antaq. Elas foram estabelecidas pela Lei n. 10.233/2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre e cria a Agência, alterada pela Lei n. 12.815/2013 — a Lei dos Portos —, que trata da exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários.

A Secretaria-Geral do TCE/SC cientificará o governador do Estado e os demais interessados sobre a decisão.

Saiba mais: Os principais pontos da decisão de 13 de junho

1. Conhecer do relatório e considerar a Representação procedente, decidindo pela regularidade dos atos em virtude do cumprimento da decisão cautelar exarada no processo.

2. Recomendar à SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A. e ao governador do Estado que observem a legislação federal e o Convênio de Delegação n. 01/2011, bem como sejam respeitadas as prerrogativas da Antaq, estabelecidas no inciso XVI do artigo 27 e inciso IV do artigo 78-A da Lei n. 10.233/2001, alterada pela Lei n. 12.815/2013.

3. Determinar o arquivamento do processo.

4. Dar ciência desta decisão ao responsável e aos interessados.

Fonte: REP 17/00615588/Relatório do relator (GAC/AMF-368/2018)

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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