TCE/SC avalia a política de atendimento ao idoso no Estado

27 Mar, 2017 10:10:15 - Geral

Florianópolis (SC)

Ausência de diagnóstico da situação do idoso em Santa Catarina; deficiências no acompanhamento, fiscalização e avaliação das políticas de assistência ao idoso; deficiências no acompanhamento das denúncias de violência contra idosos; inexistência de fiscalização das entidades de assistência ao idoso; inexistência de critérios específicos para repasse de recursos aos municípios; baixo percentual de recursos destinados à assistência ao idoso em relação ao orçamento da assistência social; e alto percentual de recursos orçados e não executados. Estas foram as constatações de uma auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), para avaliar a assistência ao idoso no Estado.

Em função disso, a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST) e o Conselho Estadual do Idoso (CEI) terão que encaminhar ao TCE/SC planos com ações, estabelecendo atividades, prazos e responsáveis, para a regularização dos achados de auditoria (Quadros 1 e 2). 

A decisão nº 0160, aprovada na sessão plenária desta segunda-feira (20/3), está prevista para ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC em 20 de abril. A partir daí, a SST e o CEI terão o prazo de 120 dias – que expira em 17 de agosto – para o encaminhamento dos respectivos planos de ações.

Segundo o relator do processo RLA-14/00662335, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, a auditoria do TCE/SC efetuou “um minucioso estudo, com dados e estatísticas, acerca do envelhecimento populacional e quais medidas devem ser tomadas para proteção do idoso”. Para ele, as determinações e recomendações propostas pela Corte Catarinense tem o objetivo “de melhor proteger os interesses dos idosos catarinenses”.

De acordo com o relatório técnico elaborado pela equipe da diretoria de Atividades Especiais (DAE), do TCE/SC, “o envelhecimento da população mundial é um fenômeno constatado nas estatísticas” e que no Brasil, segundo os censos demográficos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de habitantes com mais de 60 anos subiu de 3,3 milhões de brasileiros (4,7% da população), em 1960, para 20,5 milhões (10,8% ), em 2010. Os auditores citam ainda estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que o Brasil será “o sexto país do mundo em número de idosos em 2025, quando deve chegar a 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais”.

Diante deste quadro, os auditores sustentam que é obrigação do poder público, conjuntamente com a família, a comunidade e a sociedade, “assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. E que, para a garantia dessa prioridade, são necessárias, dentre outras ações, “a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso, conforme estabelece o art. 3º e parágrafo único do Estatuto do Idoso”.

O trabalho de auditagem do Tribunal fundamentou-se em três questões básicas: (1) se as atividades de planejamento, execução, monitoramento e avaliação adotadas pela Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação contribuem para o atendimento das políticas públicas relacionadas à pessoa idosa; (2) se o Conselho Estadual do Idoso está exercendo a sua competência de acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas públicas relacionadas ao idoso; e (3) se os recursos disponibilizados pela Secretaria possibilitam que a Assistência ao Idoso seja umas das prioridades no Estado, de acordo com a legislação específica.

A decisão do TCE/SC também será comunicada ao governador do Estado Raimundo Colombo, ao secretário da Casa Civil, Nelson Serpa, à Assembléia Legislativa e ao Ministério Público Estadual de Santa Catarina.

Quadro 1: Determinações

À Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação:

1. Elaborar diagnóstico da situação do idoso no Estado em conjunto com o Conselho Estadual do Idoso;

2. Implantar sistema estadual de informação social para gestão, monitoramento e avaliação;

3. Disponibilizar ao Conselho Estadual do Idoso os dados e indicadores do sistema estadual de informação social para gestão, monitoramento e avaliação, quando implantado;

4. Disponibilizar pessoal ao Conselho Estadual do Idoso, dentre servidores públicos efetivos do Estado ou à sua disposição, a fim de compor a sua Secretaria Executiva;

5. Disponibilizar orçamento programa de manutenção das atividades do Conselho Estadual do Idoso para fazer frente às despesas correntes e de pessoal.

Ao Conselho Estadual do Idoso:

1. Elaborar diagnóstico da situação do idoso no Estado em conjunto com a Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação;

2. promova a implementação do “Selo Amigo do Idoso”, constituindo equipes permanentes de avaliação das entidades de assistência ao idoso, em conjunto com a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, bem como em cooperação com os demais órgãos competentes do Estado.

Quadro 2: Recomendações

À Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação:

1. Implantar programas, projetos e ações da política de assistência ao idoso com base no diagnóstico e critérios equitativos, privilegiando programas de amparo ao idoso em seus lares;

2. Elaborar plano de ação que contemple acompanhamento e avaliação da Política Estadual do Idoso;

3. Fazer constar nos projetos técnicos para cofinanciamento de serviços de proteção social especial de alta complexidade, referentes ao acolhimento de idosos os dados/indicadores dos beneficiários e da situação do idoso no município;

4. Pactuar junto a CIB/SC critérios de cofinanciamento dos serviços de proteção social especial de alta complexidade a partir de diagnóstico que conste dados/indicadores sobre idosos, além de disciplinar os percentuais de repasse de recursos para entidades e organizações de assistência social;

5. Incluir critérios de elegibilidade para cofinanciamento nas Resoluções CIB/SC para os municípios que possuem idosos em vulnerabilidade ou situação de risco, mesmo que não tenham Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) inscrita no seu município, de modo que possa receber recurso para disponibilizar o serviço em outra localidade;

6. Apoiar financeiramente os municípios para regularização das ILPIs não inscritas nos Conselhos Municipais ou Estadual do Idoso;

7. Criar o Fundo Estadual do Idoso;

8. Criar subfunção específica para assistência ao idoso no orçamento da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação e no Fundo Estadual de Assistência Social;

9. Incrementar gradualmente os recursos destinados à assistência ao idoso no orçamento da SST;

10. Capacitar e orientar os municípios para elaboração de projetos técnicos para cofinanciamento dos serviços de proteção social pelo Estado;

11. Aumentar o percentual de execução orçamentária das políticas públicas de assistência social ao idoso.

Ao Conselho Estadual do Idoso:

1. Elaborar plano de ação anual para o Conselho Estadual do Idoso e para as Comissões Temáticas que contemple as competências do art. 2º do Decreto Estadual nº 1.831/1997;

2. Elaborar resolução que normatize o acompanhamento e a avaliação das políticas do idoso no Estado pelo Conselho Estadual do Idoso;

3. Registrar todas as reuniões e ações das Comissões Temáticas;

4. Acompanhar em tempo hábil e periodicamente as denúncias de violência contra idosos, a partir de estudos e pesquisas que levem em conta fundamentalmente a inter-relação da causa do idoso com o sistema social vigente;

5. Realizar o cadastramento e atualização de todas as entidades que atendem idosos no Estado, asilares e não-asilares;

6. Realizar levantamento da situação dos Conselhos Municipais do Idoso, incluindo se os mesmos estão ativos ou inativos;

7. Elaborar resolução de fiscalização das entidades de assistência ao idoso no Estado;

8. Elaborar e realizar anualmente plano de fiscalização das entidades de assistência ao idoso;

9. Realizar a inscrição de todas as entidades de assistência ao idoso dos municípios que não possuem Conselho Municipal do Idoso.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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