TCE/SC aprova plano de ação da prefeitura de Joinville

24 Abr, 2017 10:12:16 - Política

Florianópolis (SC)

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), no dia 10 de abril, proferiu a decisão n. 236/2017 (RLA – 15/00146789), aprovando, com ressalvas, o plano de ação apresentado pela prefeitura de Joinville para atendimento da determinação e das 17 recomendações feitas pelo órgão de controle externo voltadas à melhoria da qualidade dos serviços de atenção básica à saúde do município (Quadros 1, 2 e 3). Apresentado em atendimento à decisão n. 451/2016, o Plano de Ação tem natureza de compromisso e o cumprimento das medidas propostas será monitorado pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do TCE/SC.

A partir da publicação da decisão n. 236/2017 no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal — prevista para ocorrer no dia 10 de maio —, a prefeitura de Joinville terá 180 dias para encaminhar ao TCE/SC o relatório de acompanhamento do compromisso assumido. Após a entrega desse documento, será autuado processo de monitoramento para que a Diretoria de Atividades Especiais (DAE) da Corte de Contas avalie o cumprimento dos termos e prazos definidos no plano de ação.

Atualização sistemática dos registros no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde dos profissionais em exercício; elaboração e execução das ações de formação e educação dos gestores e profissionais da atenção básica; incentivo à produtividade e à valorização dos profissionais, estão entre as ações elencadas na decisão n. 451/2016. A auditoria também apontou a necessidade de investimentos em estrutura física, materiais, equipamentos e insumos; de elaboração de diagnóstico das necessidades de pessoal do quadro funcional nas unidades básicas de saúde; de alocação de pessoal para aumentar a cobertura pela Estratégia Saúde da Família (ESF).

Para destacar a importância do atendimento da determinação e a implementação das recomendações, o relator do processo, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, cita trecho do relatório da DAE. Segundo a diretoria técnica a adoção das providências é fundamental para a solução das deficiências constatadas na auditoria.

Ações

A ressalva apresentada pelo Pleno diz respeito à recomendação para oferta de cursos de formação e capacitação aos gestores e profissionais da atenção básica.  Para cumprimento da decisão de 2016, a Secretaria Municipal de Saúde propôs a criação e estruturação do Núcleo de Apoio às Redes de Atenção à Saúde e a elaboração e execução de um cronograma de capacitações e atividades de educação permanente. Mas, na avaliação da DAE, tais medidas não estabeleceram relação entre a oferta das ações da capacitação e um diagnóstico ou levantamento das necessidades dos profissionais da Atenção Básica.

Sobre a atualização sistemática dos registros no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a Secretaria esclareceu que todas as alterações no quadro funcional das unidades básicas de saúde são imediatamente comunicadas pelas respectivas chefias imediatas ao Núcleo de Apoio à Atenção Básica. Segundo relatado, o setor compila as informações recebidas e as encaminha à área de controle e avaliação que faz a atualização no CNES. Também são enviadas à área de controle, mensalmente, a relação das demissões, admissões e transferências de profissionais das unidades.

Já as melhorias em estrutura física e equipamentos e o incremento de pessoal deverão ocorrer com o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público de Santa Catarina, conforme informado pela prefeitura. De acordo com a DAE, as cláusulas do TAC se adéquam às recomendações do Tribunal, pois incluem medidas que contemplam os aspectos estruturais e relativos aos insumos necessários para a manutenção de todas as unidades básicas de saúde.

À exceção da ressalva apresentada, a DAE considerou aprovado o Plano de Ação elaborado pela Secretaria, com destaque para as ações relacionadas à valorização dos profissionais, à alocação de pessoal; ao monitoramento e avaliação dos servidores; à avaliação da atenção básica; à tecnologia da informação; à participação efetiva dos conselhos municipais de saúde no processo de planejamento de saúde e na fiscalização dos recursos; ao registro da contrarreferência; ao tempo médio para encaminhamentos da atenção básica para a média e alta complexidade.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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